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Retoma Progressiva – Atualização da Redução Temporária do Período Normal de Trabalho

17 Mai, 2021 | Esclarecimentos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 32/2021 de 12 de maio que altera o regime do Apoio à Retoma Progressiva no que diz respeito à redução temporária do período normal de trabalho. O referido diploma entrou em vigor a 13 de maio de 2021 com efeitos retroativos a 1 de maio de 2021.

Quais são as novas regras?

  • No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 75%, a redução do período normal de trabalho (PNT), por trabalhador, pode ser no máximo:
      • Até 100%, nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio de 2021;
      • Até 100% no mês de Junho de 2021, até 75% dos trabalhadores, ou em alternativa, reduzir até 75 % o PNT, até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço;
      • Até 100% no mês de Junho de 2021, para o empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos.

 

  • Não fazer cessar, durante o período de concessão do apoio, bem como nos 90 dias seguintes, contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos.

 

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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