Foi publicado o Decreto-Lei n.º 32/2021 de 12 de maio que altera o regime do Apoio à Retoma Progressiva no que diz respeito à redução temporária do período normal de trabalho. O referido diploma entrou em vigor a 13 de maio de 2021 com efeitos retroativos a 1 de maio de 2021.
Quais são as novas regras?
- No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 75%, a redução do período normal de trabalho (PNT), por trabalhador, pode ser no máximo:
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- Até 100%, nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio de 2021;
- Até 100% no mês de Junho de 2021, até 75% dos trabalhadores, ou em alternativa, reduzir até 75 % o PNT, até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço;
- Até 100% no mês de Junho de 2021, para o empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos.
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- Não fazer cessar, durante o período de concessão do apoio, bem como nos 90 dias seguintes, contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos.
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