Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021

4 Jan, 2021 | Esclarecimentos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-A/2020 de 31 de dezembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida, no Continente, para 665€ e após confirmação junto das Entidades Competentes, será automaticamente aplicado o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A e respetivas alterações. Este Decreto Legislativo estabelece que a retribuição mínima mensal garantida dos trabalhadores por conta de outrem na Região Autónoma dos Açores, tem um acréscimo de 5% sob a retribuição mínima mensal garantida aos trabalhadores por contra de outrem no Continente.

Assim, informa-se que o valor da retribuição mínima mensal, nos Açores, passa a ser de 698,25 €.

 

A presente atualização entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.

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