Governo reforça os apoios à contratação – Conheça aqui o novo programa ATIVAR.PT
As Portarias nº 206/2020 e 207/2020, ambas de 27 de agosto preveem duas novas medidas ativas de emprego, que têm como objetivo garantir que, na atual conjuntura de pandemia, os apoios cheguem a mais pessoas e promovam a criação de mais postos de trabalho. As medidas Estágios ATIVAR.PT e o Incentivo ATIVAR.PT, traduzem um aumento do apoio financeiro quer para os destinatários, quer para as entidades promotoras.
- Estágios ATIVAR.PT
Esta medida, apenas aplicável às empresas do Continente, vem substituir o anterior Programa de Estágios Profissionais e traz alterações significativas, entre as quais:
- Majoração nas bolsas de estágio e valorização na qualificações, sendo que a bolsa de estágio para um estagiário com licenciatura, por exemplo, passará de 719,00 euros para 790,00 euros e o aumento da bolsa oscilará, para os candidatos com qualificação acima do secundário, entre 7,1% e 30,6%.
- De forma transitória (até 30 de junho de 2021), passarão a ser abrangidos candidatos até 35 anos (atualmente apenas podem ter até 30 anos) e passam a ser elegíveis pessoas com mais de 35 anos se estiverem desempregadas há mais de seis meses (ao invés dos 12 meses do anterior Programa).
- A comparticipação do IEFP na bolsa de estágio sobe de 65% para 75% no regime geral e o prémio-emprego, atribuído a quem converter contratos de estágio em contratos sem termo, passará de um valor máximo de 2.194,00 euros para 3.072,00 euros no regime geral.
Candidaturas: já foi publicado o 1º período de candidaturas, que vai ocorrer de 01 de outubro de 2020 a 18 de dezembro de 2020 (Veja aqui: Aviso Abertura de Candidaturas)
Consulte aqui informação relevante do Programa: Ficha Síntese e Regulamento
Atualização a 16/12/2022:
Foi publicada a Portaria n.º 293/2022 de 12 de dezembro, que prevê algumas alterações à medida Estágios ATIVAR.PT. A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
Das novas alterações introduzidas destacam-se:
- Destinatários: a inclusão dos beneficiários de proteção temporária e pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- Contrato de Estágio: a possibilidade de concluir o estágio e a respetiva certificação antecipadamente, mediante acordo escrito entre as partes, e desde que cumpridas, cumulativamente, algumas condições;
- Direitos do estagiário: os beneficiários de proteção temporária e os estagiários integrados em projetos de estágio em território do interior passam a ter direito a transporte ou subsidio de transporte;
- Comparticipação financeira: acrescentam-se os beneficiários de proteção temporária e os estagiários que tenham um ou mais filhos a seu cargo com idade compreendida até aos 17 anos inclusive, no que diz respeito à possibilidade de aumento de 15 pontos percentuais;
Candidaturas: já foi publicado o 1º período de candidaturas para 2023, que vai ocorrer de decorre entre as 9h00 do dia 16 de dezembro de 2022 e as 18h00 do dia 31 de maio de 2023 (Veja aqui: Aviso Abertura de Candidaturas)
Consulte aqui informação relevante do Programa: Ficha Síntese e Regulamento
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