Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Serve o presente para informar que no seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida, no Continente, para 820,00€, será automaticamente aplicado o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A e respetivas alterações. Este Decreto Legislativo estabelece que a retribuição mínima mensal garantida dos trabalhadores por conta de outrem na Região Autónoma dos Açores, tem um acréscimo de 5% sob a retribuição mínima mensal garantida aos trabalhadores por contra de outrem no Continente.

Assim, informa-se que o valor da retribuição mínima mensal, nos Açores, passa a ser de 861,00 €.

A presente atualização entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, podendo ser consultada AQUI

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, podendo ser consultado AQUI

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.