Serve o presente para informar que no seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida, no Continente, para 820,00€, será automaticamente aplicado o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A e respetivas alterações. Este Decreto Legislativo estabelece que a retribuição mínima mensal garantida dos trabalhadores por conta de outrem na Região Autónoma dos Açores, tem um acréscimo de 5% sob a retribuição mínima mensal garantida aos trabalhadores por contra de outrem no Continente.
Assim, informa-se que o valor da retribuição mínima mensal, nos Açores, passa a ser de 861,00 €.
A presente atualização entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, podendo ser consultada AQUI
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, podendo ser consultado AQUI
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.