Foi publicada Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, que fixa a atualização da isenção do subsídio de refeição, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
O valor base do subsídio de refeição isento de quaisquer descontos foi atualizado nos seguintes termos:
- Se pago através de dinheiro: 6,00€ por dia;
- Se pago através de vales de refeição (subentende-se que mantém-se a majoração de 60% destes valores sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição): 9,60€ por dia.
Consulte AQUI a Portaria.
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