Foi publicada a Portaria n.º 16/2024, de 23 de janeiro que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a vigorar no ano de 2024, em € 532.
A referida portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2023.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.