Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Tem IVA ou retenções na fonte (IRS e IRC) para pagar durante o 2º semestre de 2022? Saiba aqui se pode pagar em prestações

1 Jul, 2022 | Âmbito Fiscal

Foi publicado em 29 de junho, o Dec. Lei 42/2022, que altera o Dec. Lei 125/2021, aditando o artigo 16-Aº, introduzindo assim a possibilidade de um regime de flexibilização dos pagamentos do IVA e das retenções na fonte durante o segundo semestre de 2022, cumpridos que estejam alguns requisitos.

No resumo elaborado pela Ordem dos Contabilistas Certificados, que pode consultar clicando AQUI, encontra a informação relativamente às entidades abrangidas e os requisitos necessários.

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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