Foi publicado em 29 de junho, o Dec. Lei 42/2022, que altera o Dec. Lei 125/2021, aditando o artigo 16-Aº, introduzindo assim a possibilidade de um regime de flexibilização dos pagamentos do IVA e das retenções na fonte durante o segundo semestre de 2022, cumpridos que estejam alguns requisitos.
No resumo elaborado pela Ordem dos Contabilistas Certificados, que pode consultar clicando AQUI, encontra a informação relativamente às entidades abrangidas e os requisitos necessários.
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