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Suécia denuncia a Convenção para Evitar a Dupla Tributação com Portugal

2 Fev, 2022 | Âmbito Fiscal

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 2/2022 que vem comunicar a decisão da Suécia de denunciar a Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CDT) celebrada entre Portugal e a Suécia.

Isto significa que, quaisquer pagamentos efetuados a residentes na Suécia passam a estar sujeitos a retenção na fonte às taxas previstas na legislação fiscal portuguesa atualmente em vigor, e vice-versa.

Esta denúncia produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2022.

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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