Foi publicada a Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro que procede à primeira alteração da contribuição sobre as embalagens de utilização única.
Esta portaria procede à exclusão do seu âmbito de aplicação das embalagens para bebidas.
A referida portaria procede ainda à prorrogação do prazo de início de produção de efeitos estabelecido na anterior portaria, relativamente às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio, de 1 de janeiro de 2023 para 1 de setembro de 2023 => A Portaria n.º 270/2023, de 29 de agosto altera este prazo para 1 de janeiro de 2024.
Esta contribuição, já em vigor para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, entra assim em vigor apenas a partir do dia 1 de janeiro de 2024, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
Informações úteis:
- Ofício Circulado n.º 35189/2023, de 3 de janeiro
Fontes de informação:
- Portaria n.º 270/2023, de 29 de agosto
- Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro
- Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro
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