A Autoridade tributária (AT) publicou, no passado dia 26 de janeiro, o Ofício-Circulado n.º 30256/2023, relativo às Remunerações pagas pelos apostadores aos mediadores dos jogos sociais do Estado.
Têm subsistido muitas dúvidas sobre o enquadramento, em sede de IVA, das remunerações pagas pelos apostadores aos mediadores dos jogos sociais do Estado e, bem assim, das obrigações a que os mesmos se encontram sujeitos. Estas orientações da AT clarificam procedimentos.
Consulte AQUI o Ofício Circulado.
Consulta AQUI artigo de opinião.
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