Diário da República: Lei n.º 92/2017 de 22 de agosto
Foi publicada em Diário da Republica a alteração legal que proíbe pagamentos em dinheiro vivo acima de três mil euros.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
«Artigo 1.º
A presente lei altera a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, obrigando à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3 000.»
Para informações mais detalhadas, consulte o seguinte pdf:
https://dre.pt/application/conteudo/108030505