Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Restrições ao pagamento de mais de 3 mil euros em dinheiro vivo a partir de dia 23 de agosto

23 Ago, 2017 | Esclarecimentos

Diário da República: Lei n.º 92/2017 de 22 de agosto

Foi publicada em Diário da Republica a alteração legal que proíbe pagamentos em dinheiro vivo acima de três mil euros.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

«Artigo 1.º

A presente lei altera a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, obrigando à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3 000.»

 

Para informações mais detalhadas, consulte o seguinte pdf:

https://dre.pt/application/conteudo/108030505

 

 

 

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