No âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) em vigor, foi publicado Aviso nº 08/C16-i02/2022 que podem conhecer AQUI.
Esta medida visa duas prioridades: a sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais; e o apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenho experiência internacional consolidada através de canais digitais.
Beneficiários: são elegíveis todas as PMEs, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, em todo o território nacional, incluindo regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Dotação: 4,5 milhões de euros, podendo vir a ser reforçada em função das candidaturas que vierem a ser selecionadas.
Prazos: candidaturas já estão abertas até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida, sem prejuízo de poder ser suspensa a receção de candidaturas a qualquer momento, através de comunicação prévia com antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data de suspensão. Duração máxima do projeto é de 12 meses a contar da data da assinatura do Termo de Aceitação, sendo que se deve iniciar no prazo máximo de 6 meses após comunicação da decisão da concessão do apoio.
Valores elegíveis: mínimo de 10.000,00 € e máximo de 25.000,00 € para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras” e mínimo de 25.000,00 € e máximo de 85.000,00 € para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.
Despesas elegíveis:
a) as aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
b) as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
b1) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
b2) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
b3) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
b4) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
b5) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
b6) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
b7) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
b8) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
b9) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
b10) Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
c) Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).
– Também podem ser elegíveis outras despesas complementares às acima enunciadas, a aprovar caso a caso desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento dos projetos.
– Apenas despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.
Incentivo: incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.
Indicadores de resultados (um ou mais dos seguintes):
– Criação de loja própria online;
– Nº de novos serviços e/funcionalidades introduzidas em loja própria online;
– Nº de novas adesões a marketplaces;
– Nº de mercados abrangidos no âmbito das ações de marketing digital.
Obrigações do beneficiário:
– deverá possuir situação liquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, exceto as empresas que tenham menos de um ano de atividade à data da candidatura;
– realizar um Diagnóstico E-commerce prévio, com pontuação superior a 20 pontos, no website Portugal Exporta;
– o Plano de E-commerce Internacional deve obedecer à estrutura e aos termos de referência definidos no Anexo I do Aviso referido e pode ser de apresentação autónoma ou solicitado à AICEP;
– comunicar a mudança de conta bancária;
– efetuar o Registo Comercial de Beneficiário Efetivo (RCBE) e disponibilizar código à AICEP.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.
Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet http://www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.