Quais os estabelecimentos elegíveis?
Os que tenham como CAE’s principal os constantes aos Anexo do Decreto Regulamentar n.° 2-A/2021 e Anexo do Decreto Regulamentar n.° 6-A/2021.
Como aderir?
Deverá aceder a www.ivaucher.pt
Introduzir NIF e o número de identificação de cada um dos seus terminais (TPA)
Como divulgar que o estabelecimento é aderente ao programa?
Os comerciantes devem comunicar a adesão ao IVAucher afixando nos seus estabelecimentos um selo IVAucher disponibilizado sem custos no site.
Quando os consumidores descontarem o saldo IVAucher no meu estabelecimento como se processa?
Os comerciantes não têm de realizar qualquer tipo de ação após terem garantido a adesão ao IVAucher. O pagamento é efetuado através do TPA pelo consumidor aderente pelo valor total da compra.
Com a integração dos Bancos emissores no Programa IVAucher, o consumidor aderente passa a pagar 100% do valor da compra e, posteriormente, receberá até 50% desse valor na conta associada ao cartão, que usou para efetuar o pagamento, até dois dias úteis depois do mesmo ter sido efetuado.
Qual o período de utilização?
Entre 01 de outubro e 31 de dezembro de 2021.
Fontes de Informação:
Site IVAucher.
Informações úteis:
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.
Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.