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PROAMAF: Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal

30 Jun, 2017 | Incentivos

O regime de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal, designado por “PROAMAF” funciona concomitantemente com o Programa de Desenvolvimento Rural, financiado pelo Fundo Europeu Agrícola do Desenvolvimento Rural para período de 2014-2020 (PRORURAL). Tal como o nome indica proporciona a atribuição de apoios que contribuem para o desenvolvimento, adaptação e modernização das explorações agrícolas e florestais, incrementando a sua mecanização, através de um processo simples e célere.

  • Objetivo

Visa reforçar os indicadores de modernização das explorações agrícolas e florestais, melhorando o desempenho global, a sustentabilidade, a competitividade e as condições de trabalho, através de investimento em equipamentos, inovação e na rede elétrica de baixa tensão.

  • Beneficiários

Agricultores e produtores florestais com exploração agrícola e/ou florestal situada no território da Região Autónoma dos Açores.

  • Condições de acesso dos beneficiários

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria os agricultores e os produtores florestais que, à data de apresentação do pedido de apoio, satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam titulares de uma exploração agrícola ou florestal;

b) Estejam inscritos como beneficiários no IFAP,I.P;

c) Estejam legalmente constituídos, quando se tratem de pessoas coletivas;

d) Possuam as parcelas da exploração registadas no Sistema de Identificação Parcelar (ISIP), exceto quando exerçam a atividade apícola;

e) Possuam os animais registados no Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA), quando aplicável;

f) Cumpram com as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;

g) Estejam inscritos na Administração Fiscal com uma Classificação da Atividade Económica (CAE);

h) Tenham no mínimo 5.000€ de rendimento bruto proveniente da atividade agrícola no ano civil anterior à apresentação do pedido de apoio.

  • Condições de elegibilidade dos pedidos de apoio

O investimento proposto (sem IVA) seja igual ou superior a 200€ e igual ou inferior a 3.000€.

  • Forma e valor dos apoios

São atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, no valor de 50% do montante do investimento elegível, calculado de acordo com os montantes máximos elegíveis previstos no anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Procedimentos

A apresentação do pedido de apoio e dos documentos ou declarações que sejam constitutivos da sua elegibilidade efetua-se nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de cada ilha (SDA) através de submissão eletrónica do formulário de candidatura.

O período de apresentação dos pedidos de apoio decorre de janeiro a setembro, de cada ano.

Cada beneficiário pode apresentar, no máximo, um pedido de apoio por ano.

Para saber mais e se pretender ver esclarecidas dúvidas, contacte-nos através do número 244 770 500 ou do email cingel@cingel.pt.

 

 

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