Foi publicada a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2020/A, de 12 de fevereiro, que recomenda ao Governo Regional dos Açores as seguintes alterações para o Programa «ESTAGIAR»:
– Para o Programa Estagiar U, equiparar o montante da redução da compensação pecuniária mensal à redução de carga horária;
– Reduzir para cinco dias úteis dos prazos relativos ao envio do mapa de assiduidade do estagiário e ao processamento do vencimento;
– A publicação anual do número de jovens a frequentar os programas «ESTAGIAR» e que são posteriormente contratados pelas respetivas entidades e o número de jovens que, terminado o estágio no âmbito dos programas Estagiar L e Estagiar T, beneficiaram de medidas de apoio à contratação do Governo Regional dos Açores;
– Maior fiscalização aos programas «Estagiar», com mais ações regulares junto das entidades promotoras;
– Prever a possibilidade de assegurar o gozo de até metade do período de descanso nos sessenta dias anteriores à data de início de prorrogação do programa de estágio, sendo que o estagiário deve acordar com a entidade promotora os períodos para o gozo do referido descanso.
Salienta-se que as alterações acima tratam-se de recomendações, não estando, deste modo, em vigor, para aplicação legal.
Confira, ao pormenor, no link abaixo, as referidas recomendações:
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/129121417/details/normal?l=1
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.