A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional comunica que os Centros Qualifica e entidades formadoras passam a ter a possibilidade de atualizarem os registo de escolaridade dos formandos mediante upload obrigatório de ficheiro comprovativo. No entanto, esta funcionalidade está apenas acessível a utilizadores nominais com permissão definida para o efeito.
Cabe, ainda, aos operadores de educação e formação a verificação do registo de Escolaridade, aquando dos registos na plataforma SIGO. Assim, sempre que, na ficha de inscrição ou na ficha individual do formando, se proceda ao registo de uma escolaridade pela primeira vez ou ao registo de uma escolaridade distinta daquela já registada, deve ser efetuado upload de ficheiro comprovativo.
Onde é feito o registo da escolaridade?
O registo de escolaridade é efetuado num de dois formulários disponíveis:
– Na ficha de inscrição
– Na ficha individual do formando
Como é feito o registo de escolaridade?
Na ficha de inscrição ou na ficha individual deve clicar em Comprovativo e preencher o formulário para upload do documento comprovativo, caso pretenda registar uma escolaridade pela primeira vez ou uma escolaridade distinta da apresentada. O campo “Observações” deve ser preenchido com a fundamentação da alteração.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.