ADENDA 15 de maio de 2023: O governo cria uma terceira versão das tabelas de retenção dos Açores relativas exclusivamente ao primeiro semestre, com vista à progressiva valorização salarial das famílias e aumento do rendimento mensal líquido disponível através de um novo aumento do limite de isenção. As alterações introduzidas apenas incidem nos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de maio de 2023 até 30 de junho de 2023. Pode consultar as novas tabelas clicando aqui
ADENDA 08 de fevereiro de 2023: O governo resolveu criar uma segunda versão das tabelas de retenção relativas exclusivamente ao primeiro semestre para resolver o problema de redução líquida do rendimento mensal provocada pela revisão do IRS que afetava alguns contribuintes. Assim, a 07/02/2023 divulgou as novas tabelas a serem consideradas. Pode consultar as mesmas clicando aqui
Foram publicados o Despacho n.º 14837-B/2022, de 29/12 e Despacho n.º 14837-C/2022, de 29/12, que aprovam as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores, para vigorarem durante o ano de 2023.
Confira nos link’s abaixo as novas tabelas e legislação em questão:
Despacho n.º 14837-B/2022 (a aplicar aos rendimentos do PRIMEIRO semestre 2023)
Despacho n.º 14837-C/2022 (a aplicar aos rendimentos do SEGUNDO semestre 2023)
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.
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