Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

Já conhece as alterações ao calendário fiscal?

13 Nov, 2020 | Âmbito Fiscal, Esclarecimentos

Considerando os efeitos da pandemia COVID-19, foram introduzidas pelo Despacho 437/2020.XXII, novas medidas para apoio no cumprimento das obrigações fiscais. Verifique neste artigo essa informação.

1. Houve alterações quanto ao prazo de entrega das declarações de IVA? E quanto ao seu pagamento?
Sim. Conforme tabela abaixo:

 

2. Em que termos têm de ser comunicados os Inventários?
Os Inventários, continuam a ser comunicados sem serem valorizados, tal como presente ano, sendo que a valorização dos mesmos, apenas entra em vigor, para as comunicações de inventários relativas a 2021, a serem efetuadas até 31 de janeiro de 2022.

3. Até quanto tem de ser entregue a Modelo 10?
A obrigação de entrega da Modelo 10, tem de ser cumprida até dia 25 de fevereiro de 2021;

4. A partir de quando fica disponível a aplicação da AT para submissão IES relativa ao ano de 2020?
A partir do dia 1 de janeiro de 2021.

5. A partir de quando fica disponível a aplicação da AT para submissão a Modelo 22?
No máximo a partir do dia 1 de março de 2021.

6. É permitido o envio de faturas em PDF?
Sim. Até 31 de março de 2021 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

 

 

Fontes de Informação:

Ofício Circulado N.º: 30227, de 2020-11-10

Despacho 437/2020.XXII

OCC

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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