Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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IVA – Valor tributável na importação de bens – Artigo 17.º do Código do IVA

9 Jan, 2024 | Âmbito Fiscal

Foi publicado o Ofício Circulado n.º 25015, de 28 de dezembro que divulga instruções da Autoridade Tributária sobre o valor tributável do IVA na importação de bens e atualiza a tabela dos valores médios optativos das despesas acessórias – Consulte AQUI a nova tabela que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

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