Foi publicado o Ofício Circulado n.º 25015, de 28 de dezembro que divulga instruções da Autoridade Tributária sobre o valor tributável do IVA na importação de bens e atualiza a tabela dos valores médios optativos das despesas acessórias – Consulte AQUI a nova tabela que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.