As Finanças vão passar a pré-preencher alguns campos das declarações do IVA. Esta simplificação comporta riscos e exige “atenção redobrada”, alerta a bastonária dos contabilistas, Paula Franco.
A primeira fase entrou em funcionamento em novembro. Ao longo de 2019, o Governo pretende alargar o pré-preenchimento. Nesta fase, o pré-preenchimento da declaração periódica de IVA está a ser disponibilizado aos sujeitos passivos que reúnam várias condições cumulativas: estarem no regime normal de periodicidade trimestral do IVA; não terem contabilidade organizada; terem apenas emitidas faturas ou faturas recibo no portal das Finanças no período de IVA em causa.
Um dos avisos que as Finanças fazem é que, apesar do pré-preenchimento, se o contribuinte verificar que há elementos inscritos pela Autoridade Tributária que estão incorrectos ou incompletos, deverá corrigi-los. Ou seja, em caso de erro detectado mais tarde, a responsabilidade final será sempre do contribuinte.
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