Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Isenção de IMT e I.Selo na compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos

30 Jul, 2024 | Âmbito Fiscal

Foi publicado, no passado dia 25/07/2024, o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, que vem isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

Sobre esta matéria o ministério da Juventude e Modernização preparou um vídeo com as respostas a algumas das dúvidas mais frequentes. Consulte Aqui.

Poderá consultar as tabelas práticas de aplicação das taxas de IMT entretanto divulgadas pela Autoridade Tributária no Ofício Circulado 40123 de 29/07/2024.

Consulte também a informação de Apoio ao Contribuinte da AT.

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

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