Foi publicado, no passado dia 25/07/2024, o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, que vem isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
Sobre esta matéria o ministério da Juventude e Modernização preparou um vídeo com as respostas a algumas das dúvidas mais frequentes. Consulte Aqui.
Poderá consultar as tabelas práticas de aplicação das taxas de IMT entretanto divulgadas pela Autoridade Tributária no Ofício Circulado 40123 de 29/07/2024.
Consulte também a informação de Apoio ao Contribuinte da AT.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.