Foi publicada a Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, que estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e o Código Fiscal do Investimento (CFI).
A este respeito, importa ter em consideração as alterações ocorridas ao nível do:
- Incentivo fiscal à aquisição de participações sociais de startups – artigos 43.º-C do EBF e 72.º do Código do IRS; e
- SIFIDE II – artigos 37.º, 37.º -A e 38.º do CFI.
Consulte AQUI o resumo preparado pela OCC, que sintetiza as alterações constantes neste normativo.
A presente lei entra em vigor a 26 de maio de 2023.
Fontes de informação:
- Lei n.º 21/2023, de 25 de maio;
- Resumo OCC.
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