Foi publicado o Despacho n.º 9778-B/2025, de 18 de agosto, o qual aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 na Região Autónoma dos Açores.
Deixamos aqui algumas notas:
- Os salários de agosto já deverão refletir estas novas tabelas, com retroativos a janeiro;
- Chama-se a atenção para o facto desta atualização já contemplar todos os meses do último quadrimestre do corrente ano, não existindo assim necessidade de fazer qualquer atualização/alteração posterior durante o mês de outubro. O programa irá utilizar em cada processamento a tabela correspondente ao mês que está a ser processado.
- Esta “benesse”, e à semelhança do que aconteceu com 2024, será acertada na próxima entrega do IRS.
Pode consultar as tabelas em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/9778-b-2025-932557339
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