Foi publicado o Decreto-Lei nº 109-B/2021 (verifique AQUI), de 7 de Dezembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), no Continente, para € 705,00, sendo que a presente atualização entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O presente Decreto-Lei aprova ainda uma medida de apoio excecional de compensação do aumento da RMMG, a pagar pelo IAPMEI e o Turismo de Portugal, a saber:
1. Quais os valores e condições de atribuição?
Os valores serão diferentes conforme o valor da remuneração base declarada por trabalhador no mês de dezembro.21. Assim, teremos:
- Atribuição de um subsídio pecuniário com o valor de € 112,00, por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, seja trabalhador a tempo completo e aufira o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2021 (ou seja, € 665,00).
- Atribuição de um subsídio pecuniário com o valor de € 56,00, por trabalhador a tempo completo que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia um valor de remuneração base entre € 665,00 e € 705,00.
2. Quais os procedimentos das entidades empregadoras?
Para terem direito a este subsídio, os empregadores têm que, no momento do pagamento do subsídio:
- Terem as suas situações tributária e contributiva regularizadas perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Têm de proceder ao requerimento dos subsídios inscrevendo-se no sistema eletrónico de registo, acessível através dos sítios na Internet do IAPMEI e do Turismo de Portugal, para recolha da seguinte informação complementar:
- Autorização de consulta à situação tributária e contributiva;
- Indicação do IBAN de conta bancária de que a entidade empregadora seja titular;
- Indicação da respetiva Classificação Portuguesa de Atividades Económicas principal;
- Indicação do endereço eletrónico e, opcionalmente, telefone de contacto.
Nota: A não realização deste registo eletrónico completo da informação, até 1 de março de 2022, determina a caducidade do direito aos subsídios pecuniários.
3. Quando vão as entidades empregadora receber o subsidio?
O pagamento do subsídio pecuniário é efetuado no prazo máximo de 30 dias contados do dia 2 de Março de 2022.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.