Na sequência da reprogramação do Portugal 2020 vão ser abertos dois novos avisos para apresentação de candidaturas aos sistemas de incentivos (SI) direcionados a projetos de inovação e de empreendedorismo.
De acordo com o apurado pelo IAPMEI, estes novos avisos apresentam alterações face aos anteriormente decorridos:
1) O Sistema de Incentivos à Inovação passa funcionar com um sistema híbrido de apoio, que combina incentivo não reembolsável, com um instrumento financeiro de garantia (nas mesmas condições do anterior incentivo reembolsável – reembolso de capital e isenção de juros).
– Assim, as PME que se proponham investir com projetos elegíveis no SI Inovação irão beneficiar de antemão de uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente era apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados), sendo que o anterior subsídio reembolsável passa a ser substituído por um empréstimo bancário sem juros.
– Além desta alteração, as candidaturas ao SI Inovação passam a ter um parecer prévio sobre a avaliação do risco financeiro e económico da empresa e do investimento, assim como a sua qualidade creditícia, por parte de uma instituição financeira que condicionará a subsequente análise do projeto de investimento pelo IAPMEI.
– No caso em que as Instituições de Crédito não aprovem a operação de financiamento solicitada pela empresa, os projetos não serão considerados elegíveis no âmbito do SI Inovação por falta de cobertura do financiamento do projeto.
2) Relativamente ao SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo foi criada uma nova forma de financiamento, passando este a incluir um sistema híbrido de apoio, que consiste na combinação de duas operações: uma com incentivo não reembolsável, associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objetivos alcançados, e uma outra de reembolsável.