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Empresas passam a ter de assegurar salário igual para trabalho igual, independentemente do género

9 Out, 2018 | Esclarecimentos

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que introduz medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.

A Lei agora publicada, irá entrar em vigor em janeiro de 2019, e resulta de uma proposta do Governo, trabalhada pelas áreas governativas do Emprego e da Cidadania e Igualdade. Visa promover um combate às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens.

Esta Lei exige que a entidade empregadora assegure a existência de uma política remuneratória transparente, cabendo-lhe, em caso de alegada discriminação remuneratória, provar que possui uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres.

Durante os dois primeiros anos de vigência da Lei, este regime é aplicável a entidades empregadoras que empreguem 250 ou mais trabalhadores, alargando-se a entidades empregadoras que empreguem 50 ou mais trabalhadores a partir do terceiro ano de vigência.

Qualquer trabalhador ou representante sindical passa a poder, através de requerimento à entidade competente na área da igualdade de oportunidade entre homens e mulheres, requerer a emissão de parecer, vinculativo, sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do género. (Este requerimento poderá ser formulado decorridos seis meses de vigência da Lei).

Para mais informações agradecemos que contactem o Serviço de Recursos Humanos através do seguinte email: recursoshumanos@cingel.pt.

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