Foi publicada a Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro, que aprova e esclarece as alterações às instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR). As alterações em causa têm como base:
- Código A69 aplicável a rendimentos de trabalho dependente pagos em criptoativos, como é o exemplo a Bitcoin («regime de tributação dos criptoativos» previsto na Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro);
- Código A27 para declarar as compensações pagas aos trabalhadores em situação de teletrabalho (Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro);
- Código A40 para declarar a utilização de habitação permanente fornecida pela entidade patronal (novo incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores previsto na Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro);
- Código A82 para declarar o pagamento de participação nos lucros através de gratificações de balanço (disposição transitória para a tributação das gratificação de balanço prevista na Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro)
- Alteração no Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração (12.º-A e 12.º-B).
Consulte aqui a legislação: Portaria n.º 33/2024
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