Desde março de 2020 que, no contexto da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas, em particular numa ótica de reforço da tesouraria e liquidez das empresas.

 

Na sequência da publicação do Decreto-Lei cujo caminho se encontra em: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/22-C/2021/03/22/p/dre, e que entrou em vigor a 23 de março, vimos informar que as Linhas de Crédito com garantia pública lançadas pelo Estado podem beneficiar de prorrogação do período de carência de capital pelo prazo máximo de 9 meses, acompanhada pela respetiva extensão da maturidade da operação de crédito.

 

Este DL faz a distinção entre entidades beneficiárias cuja atividade principal esteja abrangida, ou não, pela lista de CAE’s descrita no Diploma em anexo:

 

Entidades incluídas na lista de CAE’s:

  • Não é necessário pedido de adesão à moratória;
  • É dada a opção às entidades beneficiárias de não aderirem a essa prorrogação ou aderirem por um prazo inferior ao máximo (9 meses). Para tal, a entidade beneficiária tem de comunicar formalmente a sua decisão ao Banco até 31 de março de 2021, através de forma escrita.

 

Entidades não incluídas na lista de CAE’s:

  • É necessário pedido de adesão à moratória;
  • As entidades beneficiárias têm de comunicar formalmente a sua decisão ao Banco até 31 de março de 2021, através de forma escrita.

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.