Serve o presente para informar que foi publicada o Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida, no CONTINENTE, para 820,00€.
Este valor líquido deverá, igualmente, ser tido em conta para cálculo do montante mensal limite à penhora de vencimento (que não por incumprimento de pensão de alimentos), nos termos do artigo 738º, do Código de Processo Civil.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, podendo ser consultada AQUI
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