Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Regime de conversão de valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos

28 Set, 2017 | Esclarecimentos

Valores mobiliários ao portador (VMP) são todas as ações, obrigações ou quaisquer outros valores representativos de capital ou de dívida em relação aos quais o respetivo emitente não tenha a faculdade de conhecer, a todo o momento, a identidade dos titulares desses valores mobiliários.

Foi publicado, em Diário da República, no dia 25 de Setembro de 2017, o Decreto-Lei n.º 123/2017, que estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos na sequência da Lei n.º 15/2017, de 3 de Maio, que veio proibir a emissão de valores mobiliários ao portador. Por isso, foram criadas regras para converter os atuais valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, alterando ou trocando os documentos para que contivessem a identificação dos proprietários de cada documento.

Após o decurso do prazo de 6 meses após a entrada em vigor da lei (ou seja, 4 de Novembro de 2017 – Período Transitório) será proibida a transmissão de ações ao portador e suspenso o direito a participar em distribuição de resultados associado a valores mobiliários ao portador, pelo que as empresas e os respetivos acionistas têm que se adaptar a estas novas regras.

Para mais informações consulte: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/108205178/details/maximized

 

 

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