A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou o Ofício-Circulado n.º 25088/2025, no qual são prestados esclarecimentos relevantes sobre o direito à dedução do IVA em viaturas de turismo.
As instruções publicadas incidem sobre a aplicação das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA, clarificando as situações em que é admissível a dedução do imposto suportado, bem como os respetivos limites e enquadramento legal.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.
