Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

Alteração das Taxas de IRC

11 Nov, 2025 | Âmbito Fiscal

Foi publicada a Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), reduzindo as taxas gerais.

Este normativo prevê um regime transitório (que se estenderá até 2028) de redução progressiva das taxas gerais de IRC.

Em síntese, as taxas aplicáveis aos períodos com início em ou após 1 de janeiro de 2025, 2026, 2027 e 2028 serão as seguintes:

Fonte: OCC

Informação útil:

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

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