Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Foram publicadas as tabelas de retenção na fonte PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, para os meses de agosto e de setembro de 2025.

22 Ago, 2025 | Esclarecimentos

Foi publicado o Despacho n.º 9778-B/2025, de 18 de agosto, o qual aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 na Região Autónoma dos Açores.

Deixamos aqui algumas notas:

  1. Os salários de agosto já deverão refletir estas novas tabelas, com retroativos a janeiro;
  2. Chama-se a atenção para o facto desta atualização já contemplar todos os meses do último quadrimestre do corrente ano, não existindo assim necessidade de fazer qualquer atualização/alteração posterior durante o mês de outubro. O programa irá utilizar em cada processamento a tabela correspondente ao mês que está a ser processado.
  3. Esta “benesse”, e à semelhança do que aconteceu com 2024, será acertada na próxima entrega do IRS.

Pode consultar as tabelas em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/9778-b-2025-932557339

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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