Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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  • Conheça aqui o subprograma em vigor nos Açores, Verão em Ocupação, cujo prazo de candidaturas termina dia 30/04/2025

Conheça aqui o subprograma em vigor nos Açores, Verão em Ocupação, cujo prazo de candidaturas termina dia 30/04/2025

9 Abr, 2025 | Esclarecimentos

A regulamentação do Programa OTLJ (Ocupação de Tempos Livres dos Jovens) foi revista, tendo sido publicada na Portaria 5/2025, de 27 de janeiro. A principal novidade desta revisão é a criação de um subprograma destinado às empresas provadas, denominado Verão em Ocupação, que temo como objetivo integrar os jovens estudantes, em período de férias, em atividades ocupacionais que desenvolvem competências socioprofissionais que os habilitem a estar mais informados acerca das suas escolhas académicas e profissionais futuras, potenciando a sua empregabilidade.

Principais linhas de orientação:

  • Destinatários: jovens entre os 16 e 24 anos, a frequentar o ensino secundário, profissional ou superior.
  • Duração do trabalho: 35 dias, preferencialmente, úteis nos meses de julho e agosto, a inicial até ao 5º dia útil do mês de julho,
  • Horário do trabalho dos jovens: Dias úteis entre as 8h e as 18h 20 horas semanais e, no máximo, 5h diárias (a acordar entre o jovem e a entidade)
  • Bolsa: 4€ por cada hora efetiva de ocupação;
  • A empresa tem que apresentar um Projeto para o jovem sendo que esse projeto tem de conter o Local de realização, data, duração e horário das atividades; Responsável pelo projeto; Tutor do Projeto, Objetivos do projeto de ocupação; Aprendizagens/competências a desenvolver; Plano de atividades detalhado;
  • As empresas ficam obrigadas a:
    • Assegurar o seguro de acidentes de trabalho do jovem;
    • Designar um responsável para acompanhar o projeto;
    • Assegurar a existência de infraestruturas necessárias à realização do projeto;
    • Manter a ocupação e orientação dos jovens colocados;
    • Acordar o horário com os jovens, no início da ocupação;
    • Garantir as condições de segurança, higiene e saúde no local de ocupação;
    • Comunicar as situações que perturbam ou impeçam o normal desenvolvimento da atividade;
    • Adequar as tarefas a desenvolver ao grupo etário dos participantes,
    • Enviar os mapas de assiduidade até ao 5.º dia útil subsequente ao mês de realização do projeto

Fontes de Informação e auxilio:

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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