O regime de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal, designado por “PROAMAF” funciona concomitantemente com o Programa de Desenvolvimento Rural, financiado pelo Fundo Europeu Agrícola do Desenvolvimento Rural para período de 2014-2020 (PRORURAL). Tal como o nome indica proporciona a atribuição de apoios que contribuem para o desenvolvimento, adaptação e modernização das explorações agrícolas e florestais, incrementando a sua mecanização, através de um processo simples e célere.
- Objetivo
Visa reforçar os indicadores de modernização das explorações agrícolas e florestais, melhorando o desempenho global, a sustentabilidade, a competitividade e as condições de trabalho, através de investimento em equipamentos, inovação e na rede elétrica de baixa tensão.
- Beneficiários
Agricultores e produtores florestais com exploração agrícola e/ou florestal situada no território da Região Autónoma dos Açores.
- Condições de acesso dos beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria os agricultores e os produtores florestais que, à data de apresentação do pedido de apoio, satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam titulares de uma exploração agrícola ou florestal;
b) Estejam inscritos como beneficiários no IFAP,I.P;
c) Estejam legalmente constituídos, quando se tratem de pessoas coletivas;
d) Possuam as parcelas da exploração registadas no Sistema de Identificação Parcelar (ISIP), exceto quando exerçam a atividade apícola;
e) Possuam os animais registados no Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA), quando aplicável;
f) Cumpram com as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
g) Estejam inscritos na Administração Fiscal com uma Classificação da Atividade Económica (CAE);
h) Tenham no mínimo 5.000€ de rendimento bruto proveniente da atividade agrícola no ano civil anterior à apresentação do pedido de apoio.
- Condições de elegibilidade dos pedidos de apoio
O investimento proposto (sem IVA) seja igual ou superior a 200€ e igual ou inferior a 3.000€.
- Forma e valor dos apoios
São atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, no valor de 50% do montante do investimento elegível, calculado de acordo com os montantes máximos elegíveis previstos no anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.
- Procedimentos
A apresentação do pedido de apoio e dos documentos ou declarações que sejam constitutivos da sua elegibilidade efetua-se nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de cada ilha (SDA) através de submissão eletrónica do formulário de candidatura.
O período de apresentação dos pedidos de apoio decorre de janeiro a setembro, de cada ano.
Cada beneficiário pode apresentar, no máximo, um pedido de apoio por ano.
Para saber mais e se pretender ver esclarecidas dúvidas, contacte-nos através do número 244 770 500 ou do email cingel@cingel.pt.