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Incentivo fiscal à aquisição de participações sociais de startups e alterações ao SIFIDE II

29 Mai, 2023 | Âmbito Fiscal

Foi publicada a Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, que estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e o Código Fiscal do Investimento (CFI).

A este respeito, importa ter em consideração as alterações ocorridas ao nível do:

  • Incentivo fiscal à aquisição de participações sociais de startups – artigos 43.º-C do EBF e 72.º do Código do IRS; e
  • SIFIDE II – artigos 37.º, 37.º -A e 38.º do CFI.

Consulte AQUI o resumo preparado pela OCC, que sintetiza as alterações constantes neste normativo.

A presente lei entra em vigor a 26 de maio de 2023.

Fontes de informação:

  • Lei n.º 21/2023, de 25 de maio;
  • Resumo OCC.

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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