Foi publicado o Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro que introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e também simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo.
Informe-se acerca das principais alterações:
- Passa a prever-se uma norma permanente de flexibilização do pagamento do IVA de 3 prestações mensais, contando que o pagamento ocorra no ano em que se vence o prazo de pagamento.
- É prorrogada a obrigação de submissão prévia do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade para efeitos do pré-preenchimento dos Anexos A e I da IES.
- Passa a estar previsto no Código do IVA a aplicação da regra de inversão do sujeito passivo para a microprodução de eletricidade.
- Passa a constar do Código de IVA a obrigação de autofaturação para fornecimentos de microprodução de eletricidade.
- Menção “IVA-autoliquidação” nas faturas nos regimes de inversão do sujeito passivo.
- Passa a poder ser utilizado o ATCUD ou o QR code para fornecer às autoridades fiscalizadores na circulação de bens.
- Possibilidade/obrigatoriedade de comunicação dos elementos das faturas pelo adquirente sujeito passivo, no caso de autofaturação com acordo prévio/sem acordo prévio.
- Introdução de possibilidade de restituição de 50% do IVA suportado e não deduzido para os sujeitos passivos com a atividade de organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- No âmbito da atividade de microprodução de eletricidade, a venda de excedentes à rede elétrica de serviço público é compatível com o exercício de funções em regime de exclusividade.
Consulte AQUI o resumo preparado pela OCC sobre as alterações constantes neste normativo.
Fontes de informação:
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