Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

Medidas de flexibilização de impostos para 2023

28 Dez, 2022 | Âmbito Fiscal

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro que introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e também simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo.

Informe-se acerca das principais alterações:

  1. Passa a prever-se uma norma permanente de flexibilização do pagamento do IVA de 3 prestações mensais, contando que o pagamento ocorra no ano em que se vence o prazo de pagamento.
  2. É prorrogada a obrigação de submissão prévia do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade para efeitos do pré-preenchimento dos Anexos A e I da IES.
  3. Passa a estar previsto no Código do IVA a aplicação da regra de inversão do sujeito passivo para a microprodução de eletricidade.
  4. Passa a constar do Código de IVA a obrigação de autofaturação para fornecimentos de microprodução de eletricidade.
  5. Menção “IVA-autoliquidação” nas faturas nos regimes de inversão do sujeito passivo.
  6. Passa a poder ser utilizado o ATCUD ou o QR code para fornecer às autoridades fiscalizadores na circulação de bens.
  7. Possibilidade/obrigatoriedade de comunicação dos elementos das faturas pelo adquirente sujeito passivo, no caso de autofaturação com acordo prévio/sem acordo prévio.
  8. Introdução de possibilidade de restituição de 50% do IVA suportado e não deduzido para os sujeitos passivos com a atividade de organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  9. No âmbito da atividade de microprodução de eletricidade, a venda de excedentes à rede elétrica de serviço público é compatível com o exercício de funções em regime de exclusividade.

Consulte AQUI o resumo preparado pela OCC sobre as alterações constantes neste normativo.

Fontes de informação:

Outras Informações Úteis:

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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