Foi publicada a Resolução do Conselho do Governo nº 115/2022 de 19 de julho, que prevê grandes alterações aos Programas ESTAGIAR L e T e cria um novo programa destinado a jovens desempregados com qualificação igual ou inferior ao nível III do Quadro Nacional de Qualificações
(QNQ), inscritos no Centro de Qualificação e Emprego (CQE) há mais de três meses, quando estão à procura de primeiro emprego e jovens desempregados há mais de seis meses, quando estão à procura de novo emprego, o qual se designa ESTAGIAR +.
Das novas regras introduzidas destacam-se:
- A exigência de admissão e cessação na Segurança Social e respetivo pagamento de contribuições;
- Frequência de Formação Profissional certificada por parte do estagiário;
- Inclusão dos empresários em nome individual como entidade promotora;
- Aumento para 12 meses a duração destes estágios e alterações na duração de possíveis prorrogações;
- Alterações nos valores das compensações pecuniárias.
Para verificar as referidas alterações e outras sugerimos a leitura do quadro resumo que disponibilizamos AQUI.
Atualização a 16/09/2022:
Foi publicada a Resolução do Conselho do Governo n.º 160/2022 de 16 de setembro de 2022, que vem permitir, a titulo excecional, que os jovens que tenham concluído o grau de licenciatura, pós-graduação, mestrado ou de cursos de qualificação profissional, nível IV ou V do Quadro Nacional de Qualificações, no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, possam apresentar candidatura aos programas ESTAGIAR L e ESTAGIAR T, até ao dia 31 de dezembro de 2022, desde que reúnam os restantes requisitos constantes do regulamento aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho.
Atualização a 12/10/2023: a 29/09/2023 foi publicado o Despacho nº 1703/2023 que determina:
- Áreas prioritárias para a realização de estágios;
- Os jovens residentes em Portugal Continental e na RAM podem apresentar candidatura ao Estagiar L e T, cujo período de candidatura decorre de 01/10/2023 a 31/12/2023;
- Os estágios iniciam-se nos 10 úteis posteriores à aprovação da candidatura até ao limite máximo de 31/01/2024
Fontes de Informação:
- Legislação: Despacho nº 1703/2023 de 29 de setembro de 2023
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.
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