No âmbito do PRR em vigor, foi publicado o Aviso para Eficiência Energética em Edifícios de Serviços, que pode ser consultado AQUI.
Beneficiários: Pessoas coletivas e singulares, localizadas em Portugal Continental, proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado e que exerçam atividade comercial nesse edifício. O edifício tem de estar abrangido pelo SCE com exceção das ampliações que estão excluídas.
Dotação: 200.000,00 € por beneficiário
Prazo para candidaturas: 28/02/2022 a 31/05/2022 ou até ao limite da dotação orçamental
Despesas elegíveis: São elegíveis despesas posteriores a fevereiro de 2021 que apresentem obrigatoriamente investimento em pelo menos uma das tipologias de 1 a 3, não sendo aceites despesas exclusivas das tipologias 4 e 5. A despesa elegível com ações imateriais previstas na tipologia 5 está limitada a 10% do total do investimento elegível.
Tipologias do Projeto / Domínios de Intervenção:
- Envolvente opaca e envidraçada
1.1) Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;
1.2) Incorporação de soluções de arquitetura bioclimática (instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural);
1.3) Aplicação/substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;
1.4) Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural;
- Intervenção em sistemas técnicos
2.1) Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos;
2.2) Instalação/substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes;
2.3) Instalação/substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);
2.4) Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados;
2.5) Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias;
2.6) Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios (p.ex. de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas);
2.7) Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados;
- Produção de energia com base em fontes de energia renováveis para autoconsumo
3.1) Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;
3.2) Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável (bombas de calor, Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ, Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente);
- Eficiência Hídrica
4.1) Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água;
4.2) Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização;
4.3) Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água;
- Ações Imateriais
5.1) Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE;
5.2) Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas.
Caso a v/ empresa esteja a planear investimentos numa ou várias destas tipologias, contacte-nos, sem qualquer compromisso, afim de avaliarmos a viabilidade da candidatura.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.
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