Foi publicado em 30 de dezembro o Dec. Lei 125/2021 – artigo 16º e em 07 de janeiro o Despacho n.º 10/2022-XXII que vieram introduzir a possibilidade de um regime de flexibilização dos pagamentos do IVA e das retenções na fonte durante o primeiro semestre de 2022, cumpridos que estejam alguns requisitos.
No resumo elaborado pela Ordem dos Contabilistas Certificados, que pode consultar clicando AQUI, encontra a informação relativamente às entidades abrangidas e os requisitos necessários.
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