Foram revogados os apoios à contratação que estavam em vigor até então na região dos Açores: Integra, ELP, FILS e PIIE.
Neste sentido, foi criada a medida extraordinária na área do emprego, CONTRATAR, que visa promover e gerar novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades empregadoras, desenvolvendo-se em duas vertentes:
- CONTRATAR MAIS – apoio para a contratação a termo, que abrange contratos a termo certo, a tempo completo, com a duração mínima de um ano. Regulamentação aqui;
- CONTRATAR ESTÁVEL – apoio à criação de novos postos de trabalho, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo. Regulamentação aqui;.
Atualização a 11/01/2023:
Foi publicada a Resolução do Conselho do Governo n.º 1-B/2023 de 6 de janeiro de 2023, que prorroga o prazo de vigência da medida CONTRATAR até ao dia 31 de janeiro de 2023.
A informação acima já não se encontra em vigor, tendo a mesma sido substituída pela Resolução do Conselho do Governo nº 7/2023 de 31/01/2023, cujo esclarecimento se segue:
O Governo Regional dos Açores aprovou a medida de apoio ao emprego CONTRATAR ESTÁVEL, através da Resolução do Conselho do Governo nº 7/2023 de 31 de janeiro de 2023, em alteração à anterior medida CONTRATAR criada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2021, de 28 de maio, que possibilitou a promoção e criação de novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades empregadoras.
Trata-se de uma medida que visa promover uma maior estabilidade laboral, através da atribuição de um apoio à criação de novos postos de trabalho, mediante a celebração de contrato do trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo.
1. Quem se pode candidatar a esta medida?
- Entidades empregadoras, desde empresas privadas, empresários em nome individual ou empresas públicas;
- Cooperativas e entidades sem fins lucrativos.
NOTA: As entidades empregadoras só podem contratar ex-trabalhadores, depois de decorridos, pelo menos, 18 meses da cessação de contrato de trabalho nesta entidade.
2. Quais os requisitos para a atribuição do apoio?
- celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo;
- manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido dos postos de trabalho apoiados
- As empresas que não tenham trabalhadores ao seu serviço no ano civil anterior àquele em que ocorra a candidatura têm de manter o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos trabalho apoiados;
- Proporcionar ao trabalhador apoiado um número mínimo de 50 horas de formação profissional, em cada ano.
3. Qual o apoio que recebo e de que forma?
A concessão do apoio depende dos destinatários em causa. Assim, temos:
O pagamento da medida CONTRATAR ESTÁVEL é efetuado em cinco prestações, de 9 em 9 meses, nos seguintes termos:
A primeira prestação é paga à data de aprovação da candidatura.
Duração do apoio: 36 meses
Pode aceder aqui a todas as condições da medida Contratar Estável
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt
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