Foi publicada a Resolução do Conselho do Governo n.º 95/202 que cria a majoração extraordinária de 15% do Apoio Imediato à Liquidez para as Entidades que se encontrem a beneficiar do mesmo e que tenham estabelecimentos localizados na ilha de São Miguel.
Como posso pedir?
- Submeter a respetiva declaração e termo de aceitação no Portal do Emprego dos Açores;
Como recebo?
- O valor é pago de uma só vez nos 15 dias subsequentes à submissão do pedido;
Quais as condições de acesso?
- São as mesmas obrigações que foram assumidas com a atribuição do Apoio Imediato à Liquidez. Relembre aqui.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt
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