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Sabia que as empresas que empreguem 10 ou mais trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil estão obrigadas a organizar um registo diário de todos os trabalhadores ao serviço?

4 Mai, 2021 | Esclarecimentos

Foi publicado em 29 de abril o Dec. Lei 29-A/2021,  aplicável a todo o território nacional continental, que cria um regime excecional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção

As empresas que se encontrem nestas circunstâncias têm que efetuar um registo diário dos trabalhadores ao serviço e este deve conter as seguintes informações:

  • Identificação completa e a residência;
  • Número de Identificação Fiscal;
  • Número de Segurança Social;
  • Contacto telefónico.

A criação deste regime tem em vista reforçar o controlo do cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde no trabalho e de controlo epidemiológico, incluindo o cumprimento das medidas de confinamento obrigatório.

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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