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Sabia que relativamente à faturação eletrónica há novidades?

30 Dez, 2020 | Esclarecimentos

Ao dispor dos sujeitos passivos existe a possibilidade de emissão de faturas por via eletrónica. Como é já conhecido, existem requisitos a cumprir e alguns sujeitos passivos estão ou estarão obrigados à adoção deste sistema de emissão de faturas. Foi recentemente publicada a Portaria n.º 305/2020. Relembre aqui alguns aspetos relativos à emissão da faturação por via eletrónica.

 

1. O que podemos encontrar na Portaria n.º 305/2020?

Vem determinar a possibilidade de utilizar os atributos empresariais do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a assinatura de faturas eletrónicas. Poderá conferir na Portaria n.º 305/2020, 29/12, as demais alterações.

Relembrando:

2. Qual o diploma atual que permite a emissão de faturas por via eletrónica?

O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, permite que as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes possam, mediante aceitação pelo destinatário, ser emitidos por via eletrónica.

3. Emissão de faturas por via eletrónica é a mesma coisa que emissão de faturas por programas informáticos que tenham sido objeto de prévia certificação pela AT?

São coisas diferentes, mas interligadas. Ou seja, uma fatura emitida por via eletrónica tem de ser forçosamente uma fatura emitida por programa informático certificado pela AT.

As faturas emitidas por via eletrónica têm de cumprir requisitos adicionais, como por exemplo, os referidos no artigo 12.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 28/2019.

4. Todas as entidades estão obrigadas à emissão de faturas por via eletrónica?

Não. Entre sujeitos passivos, de natureza privada, é uma opção, mediante aceitação pelo destinatário.

5. No âmbito da execução de contratos públicos é obrigatória a emissão de fatura eletrónica?

Sim, conforme dispõe o artigo 299-B do Código dos Contratos Públicos, os cocontratantes estão obrigados a fazê-lo, embora ainda esteja a decorrer um período transitório para algumas entidades.

6. O que são entidades cocontratantes?

São cocontratantes as entidades que contratualizem com um contraente público, tipicamente os fornecedores da administração pública.

7. Quem são os contraentes públicos?

São contraentes públicos, o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os institutos públicos, o Banco de Portugal e as restantes entidades identificadas no artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos (CCP). Exemplos de contraentes públicos: direção-geral ou regional, governo regional, município, freguesia, agrupamento de escolas, hospital, outras entidades maioritariamente financiadas com dinheiro público.

8. Qual o período transitório que ainda se encontra a decorrer?

Em 07 de abril foi publicado o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, que alterou o artigo 9º do Dec. Lei 111-B/2017 que vem alargar até 30/06/2021 para as pequenas e médias empresas e até 31/12/2021 para as microempresas, o prazo em que é permitido aos cocontratantes utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º -B do Código dos Contratos Públicos.

9. Como posso implementar o sistema para impressão de faturas por via eletrónica?

Deverá contactar, com a devida antecedência, o fornecedor do seu sistema de faturação por forma a uma correta implementação.

 

Fontes de Informação:

Portaria n.º 305/2020, 29/12

Decreto-Lei n.º 28/2019

Código dos Contratos Públicos

OCC

Artigo 9º do Dec. Lei 111-B/2017

 

 

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

 

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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