Foi publicado a 01 de março um Despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Despacho n.º 85/2019-XXI, de 1/03, do SEAF , com a prorrogação da entrada em vigor de algumas obrigações, atentos à dificuldade de execução técnica por parte dos sujeitos passivos, dos Contabilistas Certificados, dos produtores e instaladores dos programas informáticos de faturação e contabilidade, assim como, a necessária implementação de funcionalidades e serviços a disponibilizar por parte da Autoridade Tributária para o cumprimento de tais exigências.
Dúvidas ou quaisquer esclarecimentos extra, estamos ao dispor através do email: cingel@cingel.pt