Foi publicado o Ofício Circulado n.º 25023/2024, de 21 de fevereiro, que vem clarificar a tributação aplicável no ano de 2024, em sede de Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), de determinados produtos abrangidos pelas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.