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	<title>Âmbito Fiscal - Cingel</title>
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	<description>Contabilidade, Fiscalidade, Consultoria, Informação, Gestão e Formação de RH</description>
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	<title>Âmbito Fiscal - Cingel</title>
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		<title>IVA &#8211; DIREITO À DEDUÇÃO &#8211; VIATURAS DE TURISMO</title>
		<link>https://cingel.pt/iva-direito-a-deducao-viaturas-de-turismo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Jan 2026 11:05:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Âmbito Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou o Ofício-Circulado n.º 25088/2025, no qual são prestados esclarecimentos relevantes sobre o direito à dedução do IVA em viaturas de turismo. As instruções publicadas… <a href="https://cingel.pt/iva-direito-a-deducao-viaturas-de-turismo/">Read More &#187;</a></p>
<p>The post <a href="https://cingel.pt/iva-direito-a-deducao-viaturas-de-turismo/">IVA – DIREITO À DEDUÇÃO – VIATURAS DE TURISMO</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_25088_2025.pdf" target="_blank" rel="noopener" title=""><strong>Ofício-Circulado n.º 25088/2025</strong></a>, no qual são prestados esclarecimentos relevantes sobre o direito à dedução do IVA em viaturas de turismo.</p>



<p>As instruções publicadas incidem sobre a aplicação das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA, clarificando as situações em que é admissível a dedução do imposto suportado, bem como os respetivos limites e enquadramento legal.</p>



<p>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email <a href="mailto:cingel@cingel.pt">cingel@cingel.pt</a>.</p><p>The post <a href="https://cingel.pt/iva-direito-a-deducao-viaturas-de-turismo/">IVA – DIREITO À DEDUÇÃO – VIATURAS DE TURISMO</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PRORROGADO ATÉ 9 DE JANEIRO O PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE FATURAS</title>
		<link>https://cingel.pt/prorrogado-ate-9-de-janeiro-o-prazo-para-comunicacao-de-faturas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Dec 2025 10:42:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Âmbito Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) divulgou, a 22 de dezembro, o Despacho n.º 166/2025-XXV que determina o adiamento do prazo de comunicação dos elementos das faturas do… <a href="https://cingel.pt/prorrogado-ate-9-de-janeiro-o-prazo-para-comunicacao-de-faturas/">Read More &#187;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) divulgou, a 22 de dezembro, o Despacho n.º 166/2025-XXV que determina o adiamento do prazo de comunicação dos elementos das faturas do mês de dezembro de 2025, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até dia 9 de janeiro de 2026.</p>



<p>Consulte o despacho <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAF_166_2025_XXV.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">AQUI</a>.</p>



<p><em>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email </em><a href="mailto:cingel@cingel.pt" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>cingel@cingel.pt</em></a><em>.</em></p><p>The post <a href="https://cingel.pt/prorrogado-ate-9-de-janeiro-o-prazo-para-comunicacao-de-faturas/">PRORROGADO ATÉ 9 DE JANEIRO O PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE FATURAS</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA 2025</title>
		<link>https://cingel.pt/coeficientes-de-desvalorizacao-da-moeda-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Nov 2025 09:10:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Âmbito Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembroque procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante… <a href="https://cingel.pt/coeficientes-de-desvalorizacao-da-moeda-2025/">Read More &#187;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada em Diário da República a <a href="https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/21800/0000400006.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Portaria n.º 382/2025/1</a>, de 11 de novembroque procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025.</p>



<p><em>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email&nbsp;</em><a href="mailto:cingel@cingel.pt" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>cingel@cingel.pt</em></a><em>.</em></p><p>The post <a href="https://cingel.pt/coeficientes-de-desvalorizacao-da-moeda-2025/">COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA 2025</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Alteração das Taxas de IRC</title>
		<link>https://cingel.pt/alteracao-das-taxas-de-irc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Nov 2025 10:01:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Âmbito Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada a Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), reduzindo as taxas gerais. Este normativo prevê… <a href="https://cingel.pt/alteracao-das-taxas-de-irc/">Read More &#187;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada a <a href="https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/11/21600/0000200003.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro</a>, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), reduzindo as taxas gerais.</p>



<p>Este normativo prevê um regime transitório (que se estenderá até 2028) de redução progressiva das taxas gerais de IRC.</p>



<p>Em síntese, as taxas aplicáveis aos períodos com início em ou após 1 de janeiro de 2025, 2026, 2027 e 2028 serão as seguintes:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="238" src="https://cingel.pt/wp-content/uploads/2025/11/tabela-3-1024x238.png" alt="" class="wp-image-6009" srcset="https://cingel.pt/wp-content/uploads/2025/11/tabela-3-980x228.png 980w, https://cingel.pt/wp-content/uploads/2025/11/tabela-3-480x111.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></figure>



<p>Fonte: OCC</p>



<p><strong>Informação útil:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-11/Alt_IRC.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Resumo da OCC</a></li>
</ul>



<p><em>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email&nbsp;</em><a href="mailto:cingel@cingel.pt" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>cingel@cingel.pt</em></a><em>.</em></p><p>The post <a href="https://cingel.pt/alteracao-das-taxas-de-irc/">Alteração das Taxas de IRC</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Regime de grupos de IVA</title>
		<link>https://cingel.pt/regime-de-grupos-de-iva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Oct 2025 14:13:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Âmbito Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>REGIME DE GRUPOS DE IVA Foi publicada a Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro que introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do… <a href="https://cingel.pt/regime-de-grupos-de-iva/">Read More &#187;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>REGIME DE GRUPOS DE IVA</strong></p>



<p>Foi publicada a <a href="https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/10/20700/0000600010.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro</a> que introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.</p>



<p><strong>Informação útil:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-10/Grupos%20de%20IVA.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Resumo da OCC</a>.</li>



<li><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_25085_2025.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ofício Circulado n.º 25085/2025.</a></li>
</ul>



<p><em>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email&nbsp;</em><a href="mailto:cingel@cingel.pt" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>cingel@cingel.pt</em></a><em>.</em></p><p>The post <a href="https://cingel.pt/regime-de-grupos-de-iva/">Regime de grupos de IVA</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IVA &#124; Sabia que a “maquia” deixou de beneficiar da taxa reduzida, quando lhe era aplicável?</title>
		<link>https://cingel.pt/iva-sabia-que-a-maquia-deixou-de-beneficiar-da-taxa-reduzida-quando-lhe-era-aplicavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Jul 2025 14:17:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Âmbito Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que está em causa? Prestação de serviços ao abrigo do artigo 4.º/2/c do CIVA – por exemplo, transformação de produtos com material fornecido pelo cliente (como acontece com a… <a href="https://cingel.pt/iva-sabia-que-a-maquia-deixou-de-beneficiar-da-taxa-reduzida-quando-lhe-era-aplicavel/">Read More &#187;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>O que está em causa?</strong></p>



<p>Prestação de serviços ao abrigo do artigo 4.º/2/c do CIVA – por exemplo, transformação de produtos com material fornecido pelo cliente (como acontece com a maquia nos lagares de azeite).</p>



<p><strong>Mas atenção:</strong></p>



<p>nem todas as maquias beneficiavam da taxa reduzida. Só acontecia quando o produto resultante da transformação (ex. azeite) beneficiava ele próprio da taxa reduzida. Nestes casos, era essa a taxa aplicável à maquia.</p>



<p><strong>O que mudou?</strong></p>



<p>Foi revogado o n.º 6 do artigo 18.º do CIVA (DL n.º 33/2025, de 24 de março).</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Agora, mesmo que o produto transformado beneficie da taxa reduzida, <strong>a prestação de serviço (como a maquia)</strong> passa a estar sujeita <strong>à taxa normal de IVA</strong>.</li>
</ul>



<p>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.</p>



<p></p>



<p><em>Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet </em><a href="http://www.cingel.pt/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>www.cingel.pt </em></a><em>ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.</em></p><p>The post <a href="https://cingel.pt/iva-sabia-que-a-maquia-deixou-de-beneficiar-da-taxa-reduzida-quando-lhe-era-aplicavel/">IVA | Sabia que a “maquia” deixou de beneficiar da taxa reduzida, quando lhe era aplicável?</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IVA &#8211; Alterações recentes</title>
		<link>https://cingel.pt/iva-alteracoes-recentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Mar 2025 14:34:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Âmbito Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cingel.pt/?p=5932</guid>

					<description><![CDATA[<p>Conheça as recentes alterações ao Código do IVA e de alguns regimes especiais de IVA decorrentes da publicação dos Decretos-Lei n.º 33/2025, n.º 34/2025 e&#160;n.º 35/2025, de 24 de março.… <a href="https://cingel.pt/iva-alteracoes-recentes/">Read More &#187;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Conheça as recentes alterações ao Código do IVA e de alguns regimes especiais de IVA decorrentes da publicação dos Decretos-Lei n.º 33/2025, n.º 34/2025 e&nbsp;n.º 35/2025, de 24 de março.</p>



<p>Consulte abaixo os quatro documentos com os resumos das mudanças preparados pela OCC:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Alterações ao regime do <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-03/IVA_CAIXA_2_26marco.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">IVA de caixa</a> &#8211; <a href="https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/03/05800/0002500026.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Decreto-Lei n.º 34/2025</a>, de 24 de março;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Alterações das regras de <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-03/LOCALa.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">localização</a> das prestações de serviços de carácter cultural, artístico, científico, desportivo, recreativo, de ensino e similares &#8211; <a href="https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/03/05800/0001900024.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Decreto-Lei n.º 33/2025</a>, de 24 de março;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Alterações ao regime especial de tributação dos bens em <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-03/antiguidades.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">segunda mão</a> &#8211; <a href="https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/03/05800/0001900024.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Decreto-Lei n.º 33/2025</a>, de 24 de março;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Alterações ao regime de isenção aplicável às <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-03/pequenasA1.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">pequenas empresas</a> &#8211; <a href="https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/03/05800/0002700042.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Decreto-Lei n.º 35/2025</a>, de 24 de março.</li>
</ul>



<p></p>



<p><em>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email <a href="mailto:cingel@cingel.pt" target="_blank" rel="noreferrer noopener">cingel@cingel.pt</a>.</em></p><p>The post <a href="https://cingel.pt/iva-alteracoes-recentes/">IVA – Alterações recentes</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IVA &#124; Conceito de Organismo Sem Finalidade Lucrativa – Artigo 10.º do Código do IVA</title>
		<link>https://cingel.pt/iva-conceito-de-organismo-sem-finalidade-lucrativa-artigo-10-o-do-codigo-do-iva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Feb 2025 14:42:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Âmbito Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cingel.pt/?p=5922</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Autoridade Tributária divulgou o Ofício-circulado n.º 25 059/2025, de 12 de fevereiro, que vem clarificar o Conceito de organismo sem finalidade lucrativa para efeitos de aplicação de certas isenções… <a href="https://cingel.pt/iva-conceito-de-organismo-sem-finalidade-lucrativa-artigo-10-o-do-codigo-do-iva/">Read More &#187;</a></p>
<p>The post <a href="https://cingel.pt/iva-conceito-de-organismo-sem-finalidade-lucrativa-artigo-10-o-do-codigo-do-iva/">IVA | Conceito de Organismo Sem Finalidade Lucrativa – Artigo 10.º do Código do IVA</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Autoridade Tributária divulgou o Ofício-circulado n.º 25 059/2025, de 12 de fevereiro, que vem clarificar o Conceito de organismo sem finalidade lucrativa para efeitos de aplicação de certas isenções previstas no artigo 9.º do Código do IVA.</p>



<p>Consulte aqui: <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_25059_2025.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Ofício-circulado n.º 25 059/2025</a></p>



<p></p>



<p><em>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email <a href="mailto:cingel@cingel.pt" target="_blank" rel="noreferrer noopener">cingel@cingel.pt</a>.</em></p><p>The post <a href="https://cingel.pt/iva-conceito-de-organismo-sem-finalidade-lucrativa-artigo-10-o-do-codigo-do-iva/">IVA | Conceito de Organismo Sem Finalidade Lucrativa – Artigo 10.º do Código do IVA</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sabe que alterações existem em virtude da publicação do Orçamento do Estado de 2025?</title>
		<link>https://cingel.pt/sabe-que-alteracoes-existem-em-virtude-da-publicacao-do-orcamento-do-estado-de-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jan 2025 14:06:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Âmbito Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cingel.pt/?p=5897</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro aprovou o Orçamento do Estado (OE) para 2025. Conheça algumas das alterações mais relevantes. Neste artigo encontrará alertas para as muitas alterações… <a href="https://cingel.pt/sabe-que-alteracoes-existem-em-virtude-da-publicacao-do-orcamento-do-estado-de-2025/">Read More &#187;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A <a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Lei n.º 45-A/2024</a>, de 31 de dezembro aprovou o Orçamento do Estado (OE) para 2025. Conheça algumas das alterações mais relevantes.</p>



<p>Neste artigo encontrará alertas para as muitas alterações de âmbito fiscal. Algumas das explicações estão em links para o documento interativo preparado pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) ou para o próprio artigo do OE.</p>



<p><strong>1. Prorrogação de obrigações fiscais</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Comunicação de inventários &#8211; Ficam dispensados da obrigação de comunicação de inventários valorizados:</li>
</ul>



<p>a) Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024;</p>



<p>b) Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>SAF-T contabilidade &#8211; A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade para efeitos do preenchimento dos anexos A e I da IES é aplicável aos períodos de 2026 e seguintes, a entregar em 2027 ou em períodos seguintes.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Faturas em pdf &#8211; Até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.</li>
</ul>



<p>Consulte <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=4" target="_blank" rel="noopener" title="">resumo OCC</a> ou <a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=69" target="_blank" rel="noopener" title="">artigo 114.º OE 2025.</a></p>



<p><strong>2. IRS</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço &#8211; Consulte <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=5">AQUI</a> as alterações ou <a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=69">artigo 115.º OE 2025</a>.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>IRS Jovem (artigo 12.º-B CIRS) – Introdução de alterações significativas a este regime. Para mais informação consulte <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=6" target="_blank" rel="noopener" title="">resumo OCC</a> ou <a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=48" target="_blank" rel="noopener" title="">artigo 89.º OE 2025</a>.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Atualização dos escalões de IRS (artigo 68.º CIRS) – Consulte <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=9" target="_blank" rel="noopener" title="">AQUI</a> os novos escalões ou <a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=50" target="_blank" rel="noopener" title="">artigo 89.º OE 2025</a>.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Redução da taxa de retenção na fonte (artigo 101.º CIRS) dos rendimentos da categoria B de IRS decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela anexa ao CIRS para 23% &#8211; Consulte <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=11">resumo OCC</a> ou <a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=52">artigo 89.º OE 2025</a>.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Outras alterações &#8211; <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=8" target="_blank" rel="noopener" title="">Aumento da dedução específica fixa dos rendimentos da categoria A de IRS</a>; <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=9" target="_blank" rel="noopener" title="">Atualização do mínimo de existência</a>;<a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=9"></a> <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=10" target="_blank" rel="noopener" title="">Tributação autónoma – Rendimentos de categoria B;</a> <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=11" target="_blank" rel="noopener" title="">Redução da taxa de cálculo de pagamentos por conta da categoria B de IRS</a>.</li>
</ul>



<p><strong>3. IRC</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Realizações de utilidade social (artigo 43.º CIRC) – Introduz-se a majoração de 20% sobre os gastos suportados com seguros de saúde de trabalhadores, dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável. Consulte <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=12">resumo OCC</a> ou <a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=53">artigo 90.º OE 2025</a>.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Taxas (artigo 87.º CIRC) &#8211; Diminui-se em 1 ponto percentual a taxa nominal de IRC, de 21% para 20%. Adicionalmente é também reduzida em 1 ponto percentual a taxa nominal de IRC aplicável aos primeiros 50 000 euros de matéria coletável das micro e PME e <em>small mid cap</em>. Consulte <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=12" target="_blank" rel="noopener" title="">resumo OCC</a> ou <a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=54" target="_blank" rel="noopener" title="">artigo 90.º OE 2025</a>.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Taxas de tributação autónoma (artigo 88.º CIRC) &#8211; Reduz-se as taxas de tributação autónoma e aumenta-se os limites de valor de aquisição para as viaturas ligeiras de passageiros e para as viaturas da classe N1:</li>
</ul>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full"><img decoding="async" width="622" height="191" src="https://cingel.pt/wp-content/uploads/2025/01/00.png" alt="" class="wp-image-5900" srcset="https://cingel.pt/wp-content/uploads/2025/01/00.png 622w, https://cingel.pt/wp-content/uploads/2025/01/00-480x147.png 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) 622px, 100vw" /></figure>



<p>Fonte: <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=13" target="_blank" rel="noopener" title="">Resumo OCC</a>. Consulte também <a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=55" target="_blank" rel="noopener" title="">artigo 90.º OE 2025</a>.</p>



<p>Adicionalmente os espetáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades deixam de ser sujeitos a tributação autónoma de 10%.</p>



<p><strong>Disposições transitórias</strong> (<a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=70" target="_blank" rel="noopener" title="">artigo 116.º OE 2025</a>): O aumento de 10 pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma em caso de prejuízo fiscal previsto n.º 14 do artigo 88.º do CIRC não é aplicável, no período de tributação de 2025, quando:</p>



<p>a) O sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores (2022, 2023 e 2024) e as obrigações declarativas de submissão da Modelo 22 e IES, relativas aos dois períodos de tributação anteriores (2023 e 2024), tenham sido cumpridas dentro do prazo legal;</p>



<p>b) Estes correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=14" target="_blank" rel="noopener" title="">Regime extraordinário de apoio a encargos suportados na produção agrícola</a> – Prorroga-se até 31 de dezembro de 2025.</li>
</ul>



<p><strong>4. IVA</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Exclusões do direito à dedução (artigo 21.º CIVA) &#8211; Passa a ser possível a dedução do IVA suportado na aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de velocípedes, com ou sem motor. Consulte <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=15" target="_blank" rel="noopener" title="">resumo OCC</a> ou <a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=59" target="_blank" rel="noopener" title="">artigo 92.º OE 2025</a>.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Taxa reduzida de IVA passa a aplicar-se também: &nbsp;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list"></ul>



<ol class="wp-block-list" style="list-style-type:lower-roman">
<li>Às seguintes entidades: Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, pelos municípios e pelas entidades intermunicipais (verba 2.10).</li>



<li>A espetáculos de tauromaquia (verba 2.32).</li>



<li>A produtos alimentícios destinados a lactentes e crianças de pouca idade, incluindo as fórmulas de transição, bem como os alimentos para fins medicinais específicos e os substitutos integrais da dieta para controlo do peso (verba 1.14).</li>
</ol>



<p>Consulte <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=15" target="_blank" rel="noopener" title="">resumo OCC</a> ou <a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=59" target="_blank" rel="noopener" title="">artigos 93.º a 95.º OE 2025</a>.</p>



<p>Com o intuito de clarificar as alterações mais significativas em sede de IVA, a AT publicou o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_25056_2025.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Ofício Circulado n.º 25056/2025</a>.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Outras alterações &#8211; <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=16" target="_blank" rel="noopener" title="">Restituição de IVA – Decreto-Lei n.º 84/2017</a>; <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=16" target="_blank" rel="noopener" title="">Prorrogação da isenção de IVA &#8211; Artigo 4.º da Lei 10-A/2022, de 28 de abril &#8211; Tributação de bens para produção agrícola e animais de companhia</a>.</li>
</ul>



<p><strong>5. Benefícios Fiscais</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Incentivo à valorização salarial (artigo 19.º-B EBF) &#8211; Introduzem-se alterações significativas a este incentivo, criado em 2023. Consulte <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=20" target="_blank" rel="noopener" title="">resumo OCC</a> ou <a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=56" target="_blank" rel="noopener" title="">artigo 91.º OE 2025</a>.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Incentivos à capitalização das empresas (artigos 43.º-B e 43.º-D EBF) – Consulte <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=22">AQUI</a> as alterações ou <a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=58" target="_blank" rel="noopener" title="">artigo 91.º OE 2025</a>.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Outras alterações &#8211; <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=22" target="_blank" rel="noopener" title="">Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira</a>; <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=23" target="_blank" rel="noopener" title="">Prorrogação da vigência de benefícios fiscais do EBF</a>.</li>
</ul>



<p><strong>6. <strong>Imposto do Selo</strong></strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Transmissão de dados entre o IRN, IGCP e AT (<a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=60" target="_blank" rel="noopener" title="">artigo 96.º OE 2025</a>) &#8211; Os herdeiros vão passar a ter informação sobre os títulos e certificados detidos pelos familiares falecidos. O IGCP vai passar a disponibilizar os dados à AT.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Prorrogação de benefícios fiscais &#8211; <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=24" target="_blank" rel="noopener" title="">Isenção de IS no capital e garantias no âmbito da renegociação de crédito à habitação</a>; e <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=24" target="_blank" rel="noopener" title="">isenção de IS no capital, no âmbito das operações de fixação temporária da prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo para contratos de crédito para aquisição ou construção de HPP</a>.</li>
</ul>



<p><strong>7. IMT</strong></p>



<p>Atualização dos escalões de IMT &#8211; Mais informação em <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=25" target="_blank" rel="noopener" title="">resumo</a> OCC ou <a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=65" target="_blank" rel="noopener" title="">artigo 100.º OE 2025</a>.</p>



<p><strong>8. IMI</strong></p>



<p>Divulgação dos municípios que aprovaram a prorrogação da isenção de IMI para prédios urbanos cujo VPT não exceda 125.000 €, destinados a HPP – A lista de municípios onde vigora a prorrogação desta isenção será disponibilizada pela AT na sua página na internet até fevereiro de 2025. Consulte <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=27" target="_blank" rel="noopener" title="">resumo OCC</a> ou <a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=70" target="_blank" rel="noopener" title="">artigo 118.º OE 2025</a>.</p>



<p><strong>9.</strong> <strong>Contribuições extraordinárias</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=17" target="_blank" rel="noopener" title="">Não atualização da contribuição para o audiovisual</a> (<a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=68">artigo 107.º OE 2025</a>).</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Mantêm-se em vigor as seguintes contribuições &#8211; Contribuição sobre o setor bancário e adicional de solidariedade sobre o setor bancário (<a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=68" target="_blank" rel="noopener" title="">artigos 108.º e 109.º OE 2025</a>); Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica (<a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=68" target="_blank" rel="noopener" title="">artigo 110.º OE 2025</a>); Contribuição extraordinária sobre os fornecedores do SNS de dispositivos médicos (<a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=68" target="_blank" rel="noopener" title="">artigo 111.º OE 2025</a>); e Contribuição extraordinária sobre o setor energético (<a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=69" target="_blank" rel="noopener" title="">artigo 112.º OE 2025</a>). Consulte o resumo da OCC <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=17" target="_blank" rel="noopener" title="">AQUI</a>.</li>
</ul>



<p><strong>10. Notificações eletrónicas</strong></p>



<p>Estabelece-se que sempre que os beneficiários apresentem um requerimento de prestação social ou apoio na segurança social direta, os serviços da segurança social ficam autorizados a efetuar comunicações, no âmbito do mesmo processo, incluindo a decisão, através do sistema de notificações eletrónicas da segurança social.</p>



<p>Estabelece-se ainda que sempre que pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, se candidatem a fundos europeus aplica-se, salvo indicação expressa em contrário dos candidatos, o mecanismo de notificação eletrónica previsto no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, com as devidas adaptações.</p>



<p>As pessoas coletivas são sempre notificadas por via do sistema de notificações eletrónicas da segurança social.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf#page=18" target="_blank" rel="noopener" title="">Resumo OCC</a>. Consulte também <a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf#page=90" target="_blank" rel="noopener" title="">artigo 167.º OE 2025</a>.</p>



<p><strong>Fontes de Informação:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2024/12/25301.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Lei n.º 45-A/2024</a>, de 31 de dezembro</li>



<li><a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-01/ANALISE_OE2025.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Resumo OCC</a></li>



<li><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_25056_2025.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Ofício Circulado n.º 25056/2025</a>, de 02 de janeiro &#8211; IVA &#8211; Orçamento do Estado para 2025. Alterações ao Código do Iva e legislação complementar.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email&nbsp;<a href="mailto:cingel@cingel.pt" target="_blank" rel="noreferrer noopener">cingel@cingel.pt</a>.</p>



<p><em>Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet&nbsp;</em><a href="http://www.cingel.pt/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">www.cingel.pt</a><em>&nbsp;ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.</em></p><p>The post <a href="https://cingel.pt/sabe-que-alteracoes-existem-em-virtude-da-publicacao-do-orcamento-do-estado-de-2025/">Sabe que alterações existem em virtude da publicação do Orçamento do Estado de 2025?</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Citação e notificação por via eletrónica</title>
		<link>https://cingel.pt/citacao-e-notificacao-por-via-eletronica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Nov 2024 15:53:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Âmbito Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação… <a href="https://cingel.pt/citacao-e-notificacao-por-via-eletronica/">Read More &#187;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicado o <a href="https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/11/21600/0001500031.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Decreto-Lei n.º 87/2024</a>, de 7 de novembro que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.</p>



<p></p>



<p>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email <a href="mailto:cingel@cingel.pt" target="_blank" rel="noreferrer noopener">cingel@cingel.pt</a>.</p><p>The post <a href="https://cingel.pt/citacao-e-notificacao-por-via-eletronica/">Citação e notificação por via eletrónica</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
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