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	<title>Cingel</title>
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	<description>Contabilidade, Fiscalidade, Consultoria, Informação, Gestão e Formação de RH</description>
	<lastBuildDate>Thu, 02 Apr 2026 16:22:03 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Cingel</title>
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	<item>
		<title>Sabia que foi criada a Medida “+ Jovem – Estagiar nos Açores”? Saiba mais</title>
		<link>https://cingel.pt/sabia-que-foi-criada-a-medida-jovem-estagiar-nos-acores-saiba-mais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Mar 2026 09:45:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Portaria n.º 33/2026, de 17 de março cria uma nova modalidade de estágios curtos e em mobilidade, integrada no pacote “+ Jovem”. Esta medida não é um estágio longo… <a href="https://cingel.pt/sabia-que-foi-criada-a-medida-jovem-estagiar-nos-acores-saiba-mais/">Read More &#187;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Portaria n.º 33/2026, de 17 de março</strong> cria uma nova modalidade de estágios <strong>curtos e em mobilidade</strong>, integrada no pacote <strong>“+ Jovem”</strong>.</p>



<p></p>



<p>Esta medida não é um estágio longo (como os outros), mas sim uma <strong>experiência profissional breve, flexível e com deslocação entre ilhas</strong>.</p>



<p><strong>Objetivo principal: </strong>A medida serve para:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Dar <strong>primeira experiência profissional rápida</strong></li>



<li>Aproximar jovens do mercado de trabalho</li>



<li>Promover <strong>mobilidade entre ilhas</strong></li>



<li>Atrair jovens (inclusive do Continente) para os Açores</li>
</ul>



<p>✔ Também tenta resolver falta de mão de obra em algumas ilhas.</p>



<p></p>



<p><strong>Quem pode candidatar-se?</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Jovens entre <strong>18 e 35 anos</strong></li>



<li>Residentes em Portugal (inclui Continente)</li>



<li>Com qualificações <strong>nível 4 a 8 (curso profissional → mestrado/doutoramento)</strong></li>
</ul>



<p></p>



<p><strong>Duração dos estágios: </strong>Entre <strong>1 e 6 meses</strong><br><br></p>



<p><strong>Regra MAIS importante (e diferenciadora)</strong></p>



<p>O estágio é <strong>sempre em mobilidade (condição obrigatória; não é opcional)</strong>:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Se o estagiário for do Continente ou da Ilha da Madeira pode ir para qualquer Ilha dos Açores;</li>



<li>Se o estagiário for dos Açores → tem de ir para <strong>outra ilha diferente da sua</strong> nos termos previstos no Regulamento, a saber:</li>



<li>Se de São Miguel pode ir para qualquer Ilha;</li>



<li>Se da Ilha Terceira pode ir para qualquer Ilha, exceto para São Miguel;</li>



<li>Se do Faial ou do Pico  pode ir para Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo;</li>



<li>Se de São Jorge pode ir para Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo;</li>



<li>Se da Graciosa  pode ir para Santa Maria, São Jorge, Flores e Corvo;</li>



<li>Se de Santa Maria  pode ir para Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo;</li>



<li>Se das Flores  pode ir para Graciosa, São Jorge, Santa Maria e Corvo;</li>



<li>Se da Ilha do Corvo pode ir para Graciosa, São Jorge, Santa Maria e Flores.</li>
</ul>



<p></p>



<p><strong>Quanto se recebe?</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Bolsa correspondente ao <strong>salário mínimo regional + majoração</strong> nos seguintes termos:
<ul class="wp-block-list">
<li>Níveis 4 e 5 do QNQ – majorado em 25%, ou seja, 1.207,50€</li>



<li>Níveis 6 e 7 do QNQ – majorado em 30%, ou seja, 1.255,80€</li>
</ul>
</li>



<li>Subsídio de alimentação</li>



<li>Seguro de acidentes de trabalho (da responsabilidade da entidade promotora do projeto)</li>
</ul>



<p><strong><em>Nota:</em></strong> A bolsa é mais alta porque inclui compensação por deslocação.</p>



<p></p>



<p><strong>Quem pode candidatar-se estágios?</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Empresas privadas</li>



<li>Entidades públicas</li>



<li>IPSS / associações</li>



<li>Cooperativas</li>
</ul>



<p></p>



<p><strong>Não são legíveis os jovens que</strong>:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>tenham realizado estágio nas vertentes L ou T da medida Estagiar, regulamentada em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho, salvo nos casos em que, após a realização do Estagiar T, tenham obtido um novo nível de qualificação correspondente aos níveis 6, 7 ou 8 do QNQ;</li>



<li>Que sejam cônjuges ou equiparados, ascendentes ou descendentes ou, ainda, familiares, até ao 2.º grau em linha reta ou colateral, do promotor, enquanto pessoa singular, ou de sócios, gerentes ou administradores, no caso de pessoas coletivas;</li>



<li>Que tenham já realizado estágio ao abrigo do presente regulamento.</li>
</ul>



<p></p>



<p><strong>Limite de estagiários</strong>: em cada ano civil o número total de estagiários não pode exceder:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>1 estagiário para entidade com um número de trabalhadores igual ou inferior a 5 trabalhadores;</li>



<li>20% do nº de trabalhadores para entidades com dimensão superior a 5 trabalhadores.</li>
</ul>



<p></p>



<p><strong>Período de candidaturas:</strong> de 01 de março a 31 de agosto, sendo que os projetos iniciam-se no prazo máximo de 30 dias úteis seguintes à aprovação das candidaturas, de acordo com o previamente acordado entre as partes</p>



<p></p>



<p><strong>Assiduidades:</strong></p>



<p><strong>Qualquer falta do estagiário determina a perda de bolsa, exceto </strong>quando se trata de faltas justificadas pelo motivo de procura ativa de emprego até ao limite de 2 dias por mês.</p>



<p><strong>O estagiário não pode exceder </strong>o nº de faltas injustificadas seguidas ou 10 faltas injustificadas interpoladas;</p>



<p>A entidade promotora deve registar as presenças, submetendo o <strong>mapa de assiduidade mensal</strong> <strong>até ao 8º dia útil do mês seguinte àquele que diz respeito</strong>.</p>



<p></p>



<p></p>



<p>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.</p>



<p><em>Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet <a href="http://www.cingel.pt/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">www.cingel.pt</a> ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.</em></p><p>The post <a href="https://cingel.pt/sabia-que-foi-criada-a-medida-jovem-estagiar-nos-acores-saiba-mais/">Sabia que foi criada a Medida “+ Jovem – Estagiar nos Açores”? Saiba mais</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sabia que há medidas na Segurança Social que tem de aderir até 12/04/2026 (adesão ao Fator de Dupla Autenticação)?</title>
		<link>https://cingel.pt/sabia-que-ha-medidas-na-seguranca-social-que-tem-de-aderir-ate-12-04-2026-adesao-ao-fator-de-dupla-autenticacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Feb 2026 11:46:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No âmbito do reforço das medidas de segurança da informação, informa-se que a adesão ao Fator de Dupla Autenticação (2FA) passa a ser obrigatória para todos os utilizadores, sendo que… <a href="https://cingel.pt/sabia-que-ha-medidas-na-seguranca-social-que-tem-de-aderir-ate-12-04-2026-adesao-ao-fator-de-dupla-autenticacao/">Read More &#187;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No âmbito do reforço das medidas de segurança da informação, informa-se que a <strong>adesão ao Fator de Dupla Autenticação (2FA) passa a ser obrigatória para todos os utilizadores</strong>, sendo que <strong>no caso das empresas esta adesão deve estar concluída até ao dia 12/04/2026</strong>.</p>



<p>O 2FA constitui um mecanismo adicional de segurança que, para além da palavra-passe habitual, exige a validação através de um segundo fator de autenticação (por exemplo, código temporário por SMS, aplicação de autenticação ou notificação no dispositivo móvel). Esta medida reduz significativamente o risco de acessos não autorizados e reforça a proteção de dados pessoais e profissionais.</p>



<p>Após a referida data, o acesso aos sistemas poderá ficar condicionado à ativação prévia do 2FA.</p>



<p>A ativação deverá ser efetuada na área de definições de segurança da respetiva conta. Recomenda-se que o procedimento seja realizado com a maior brevidade possível, a fim de evitar constrangimentos.</p>



<p>Para qualquer esclarecimento adicional ou apoio técnico, deverá ser contactado o suporte informático.</p>



<p>Para mais informação deixamos aqui <strong>dois vídeos disponibilizados pela Segurança Social</strong>, um com a exemplificação de como fazer esta adesão e o outro que será para terceiros em que diz respeito, por exemplo, no caso da Cingel criar estas subcontas para puder cumprir as responsabilidades que tem feito até aqui (comunicação das admissões, envio das contribuições, gestão dos vínculos, …)</p>



<p><a href="https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/noticias/ativacao-autenticacao-dois-fatores" target="_blank" rel="noopener" title="">https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/noticias/ativacao-autenticacao-dois-fatores</a></p>



<p><a href="https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/noticias/criacao-de-subcontas" target="_blank" rel="noopener" title="">https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/noticias/criacao-de-subcontas</a></p>



<p><strong>Salientamos que esta obrigação é perante a Segurança Social; não tem nada a ver com o sistema que está a ser criado pela AT</strong></p>



<p>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.</p>



<p>Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet&nbsp;<a href="http://www.cingel.pt/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">www.cingel.pt</a>&nbsp;ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.</p><p>The post <a href="https://cingel.pt/sabia-que-ha-medidas-na-seguranca-social-que-tem-de-aderir-ate-12-04-2026-adesao-ao-fator-de-dupla-autenticacao/">Sabia que há medidas na Segurança Social que tem de aderir até 12/04/2026 (adesão ao Fator de Dupla Autenticação)?</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Moratória excecional para famílias e empresas afetadas pela tempestade &#8220;Kristin&#8221;</title>
		<link>https://cingel.pt/moratoria-excecional-para-familias-empresas-afetadas-pela-tempestade-kristin/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Feb 2026 15:51:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Famílias e empresas abrangidas devem contactar as instituições financeiras para formalizar a adesão às medidas previstas. (art 5.º) Foi publicado o Dec. Lei 31-B/2026. Os beneficiários das medidas previstas neste… <a href="https://cingel.pt/moratoria-excecional-para-familias-empresas-afetadas-pela-tempestade-kristin/">Read More &#187;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Famílias e empresas abrangidas devem contactar as instituições financeiras para formalizar a adesão às medidas previstas. <em>(art 5.º)</em></p>



<p>Foi publicado o <a href="https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/02/02502/0000200008.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Dec. Lei 31-B/2026</a>. Os beneficiários das medidas previstas neste diploma devem contactar as respetivas instituições financeiras, através dos canais habituais, para formalizar a adesão e assegurar a aplicação da moratória.</p>



<p>Este diploma cria uma <strong>moratória excecional e temporária</strong> destinada a apoiar famílias e entidades afetadas pela tempestade <strong>«Kristin»</strong>, permitindo o adiamento do pagamento de créditos e evitando a revogação de linhas de crédito. <em>(art. 1.º)</em></p>



<p>Podem beneficiar desta medida as entidades com sede ou atividade em municípios abrangidos pelas Resoluções do Conselho de Ministros aplicáveis, incluindo empresas, IPSS, entidades da economia social, explorações agrícolas ou florestais e entidades titulares de património natural, cultural ou desportivo afetado. <em>(art. 2.º, n.º 1)</em></p>



<p>A moratória abrange ainda pessoas singulares com crédito à habitação própria permanente em municípios abrangidos, trabalhadores em lay-off e empresas de qualquer dimensão (exceto do setor financeiro), desde que não se encontrem em incumprimento relevante a 28/01/2026, nem em insolvência ou execução, e tenham a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social. <em>(art. 2.º, n.ºs 1, 2 e 3)</em></p>



<p>A medida aplica-se a crédito concedido por bancos e outras entidades financeiras autorizadas, ficando excluídos, nomeadamente, créditos para compra de instrumentos financeiros, créditos associados a regimes fiscais de fixação em Portugal (salvo Programa Regressar) e cartões de crédito para uso individual de administradores ou trabalhadores. <em>(art. 3.º)</em></p>



<p>A moratória aplica-se a exposições contratadas até 28/01/2026 e prevê, entre outras medidas, a proibição de revogação de linhas de crédito, a prorrogação de créditos com pagamento final e a suspensão do pagamento de capital e juros em créditos com reembolso parcelar. <em>(art. 4.º, n.º 1)</em></p>



<p>A duração é de 90 dias, contados desde 28/01/2026, não produzindo efeitos de incumprimento nem ativando vencimento antecipado, mantendo-se as garantias associadas. <em>(art. 4.º, n.ºs 2 e 4)</em></p>



<p>A adesão depende do envio de declaração à instituição financeira, acompanhada de prova de regularidade fiscal e contributiva, devendo o banco aplicar a moratória no prazo de 5 dias úteis. Caso não exista resposta, a moratória considera-se automaticamente aplicada, sendo proibida a cobrança de comissões pela adesão. <em>(art. 5.º)</em></p>



<p>O diploma prevê ainda a comunicação das exposições abrangidas à Central de Responsabilidades de Crédito, definição de regulamentação adicional por portaria, e está prevista a publicação de novo diploma no prazo de 60 dias com medidas mais alargadas. <em>(arts. 10.º, 11.º e 12.º)</em></p>



<p>O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 28/01/2026. <em>(art. 13.º)</em></p>



<p>Informações úteis:</p>



<p><a href="https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/02/02502/0000200008.pdf" target="_blank" rel="noopener" title="">Decreto-Lei n.º 31-B/2026 &#8211; Fixa moratória dos empréstimos para as famílias e empresas afetadas pela tempestade «Kristin»</a></p>



<p><a href="https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/calamidades-2026" target="_blank" rel="noopener" title="">OCC</a></p>



<p>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.</p>



<p><em>Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet&nbsp;</em><a href="http://www.cingel.pt/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>www.cingel.pt&nbsp;</em></a><em>ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.</em></p><p>The post <a href="https://cingel.pt/moratoria-excecional-para-familias-empresas-afetadas-pela-tempestade-kristin/">Moratória excecional para famílias e empresas afetadas pela tempestade “Kristin”</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Candidaturas às linhas de emergência</title>
		<link>https://cingel.pt/candidaturas-as-linhas-de-emergencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Feb 2026 13:41:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na sequência da passagem da Tempestade Kristin, vimos por este meio divulgar que se encontram abertas as candidaturas às linhas de emergência para apoiar a reconstrução económica. A informação mais… <a href="https://cingel.pt/candidaturas-as-linhas-de-emergencia/">Read More &#187;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na sequência da passagem da <strong>Tempestade Kristin</strong>, vimos por este meio divulgar que se encontram <strong>abertas as candidaturas às linhas de emergência para apoiar a reconstrução económica</strong>.</p>



<p>A informação mais detalhada sobre as <strong>2 linhas de crédito</strong> pode ser consultada nos seguintes links:</p>



<p><a href="https://www.bpfomento.pt/pt/noticias/bpf-abre-dia-4-fevereiro-linhas-de-emergencia-para-apoiar-a-reconstrucao-economica">https://www.bpfomento.pt/pt/noticias/bpf-abre-dia-4-fevereiro-linhas-de-emergencia-para-apoiar-a-reconstrucao-economica</a></p>



<p><a href="https://www.bpfomento.pt/pt/catalogo/linha-apoio-a-reconstrucao-investimento">https://www.bpfomento.pt/pt/catalogo/linha-apoio-a-reconstrucao-investimento</a></p>



<p><a href="https://www.bpfomento.pt/pt/catalogo/linha-apoio-a-reconstrucao-tesouraria">https://www.bpfomento.pt/pt/catalogo/linha-apoio-a-reconstrucao-tesouraria</a></p>



<p>As Empresas impactadas que pretendam aceder a estes apoios devem contactar o seu <strong>Banco Comercial</strong>.</p>



<p>A equipa Cingel, ao vosso dispor</p><p>The post <a href="https://cingel.pt/candidaturas-as-linhas-de-emergencia/">Candidaturas às linhas de emergência</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sabia que os limites de isenção do subsídio de refeição em 2026 alteraram?</title>
		<link>https://cingel.pt/sabia-que-os-limites-de-isencao-do-subsidio-de-refeicao-em-2026-alteraram/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Feb 2026 10:24:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A publicação da Portaria nº 51-B/2026/1, de 30 de janeiro foi publicada a atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro… <a href="https://cingel.pt/sabia-que-os-limites-de-isencao-do-subsidio-de-refeicao-em-2026-alteraram/">Read More &#187;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A publicação da Portaria nº 51-B/2026/1, de 30 de janeiro foi publicada a atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, em 6,15€.<br><br>Assim, o limite não sujeito a IRS e Segurança Social para o setor privado, em 2026, sobe para:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>10,46€/dia em <strong>cartão</strong> refeição; e</li>



<li>6,15€/dia, em <strong>dinheiro</strong>.</li>
</ul><p>The post <a href="https://cingel.pt/sabia-que-os-limites-de-isencao-do-subsidio-de-refeicao-em-2026-alteraram/">Sabia que os limites de isenção do subsídio de refeição em 2026 alteraram?</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Já saíram as tabelas de retenção na fonte dos açores, para 2026. Veja aqui quanto irá descontar todos os meses.</title>
		<link>https://cingel.pt/ja-sairam-as-tabelas-de-retencao-na-fonte-dos-acores-para-2026-veja-aqui-quanto-ira-descontar-todos-os-meses/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Feb 2026 14:30:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado o&#160;Despacho n.º 1179/2026, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores, para vigorarem durante o… <a href="https://cingel.pt/ja-sairam-as-tabelas-de-retencao-na-fonte-dos-acores-para-2026-veja-aqui-quanto-ira-descontar-todos-os-meses/">Read More &#187;</a></p>
<p>The post <a href="https://cingel.pt/ja-sairam-as-tabelas-de-retencao-na-fonte-dos-acores-para-2026-veja-aqui-quanto-ira-descontar-todos-os-meses/">Já saíram as tabelas de retenção na fonte dos açores, para 2026. Veja aqui quanto irá descontar todos os meses.</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicado o&nbsp;<strong><u>Despacho n.º 1179/2026</u></strong>, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores, para vigorarem durante o ano de 2026.</p>



<p>Confira nos link’s abaixo as novas tabelas e legislação em questão: </p>



<p><a href="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/1179-2026-1033397644" target="_blank" rel="noopener" title="">https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/1179-2026-1033397644</a></p>



<p>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.</p>



<p>Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet <a href="http://www.cingel.pt/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">www.cingel.pt</a> ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.</p><p>The post <a href="https://cingel.pt/ja-sairam-as-tabelas-de-retencao-na-fonte-dos-acores-para-2026-veja-aqui-quanto-ira-descontar-todos-os-meses/">Já saíram as tabelas de retenção na fonte dos açores, para 2026. Veja aqui quanto irá descontar todos os meses.</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Comunicado</title>
		<link>https://cingel.pt/comunicado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Feb 2026 14:36:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ex.mos Senhores, Cientes da tragédia que se vive nos últimos dias, com especial incidência no distrito de Leiria, e das profundas dificuldades que muitos empresários, trabalhadores e famílias estão a… <a href="https://cingel.pt/comunicado/">Read More &#187;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Ex.mos Senhores,</p>



<p>Cientes da tragédia que se vive nos últimos dias, com especial incidência no distrito de Leiria, e das profundas dificuldades que muitos empresários, trabalhadores e famílias estão a atravessar, queremos deixar-vos uma palavra de proximidade, solidariedade e total disponibilidade.</p>



<p>Sabemos que este é um momento particularmente exigente, marcado por danos materiais muito significativos, havendo empresas que não conseguem sequer funcionar, por terem sido totalmente afetadas nas suas instalações, bem como por dificuldades acrescidas de ligação e comunicação, que tornam ainda mais complexo este período.</p>



<p>Apesar dos constrangimentos sentidos ao nível do fornecimento de energia e comunicações, informamos que a Cingel se encontra a trabalhar ativamente. Foram, entretanto, asseguradas soluções alternativas, designadamente através da utilização de gerador e de ligação satélite Starlink, estando a reforçar as ligações aos nossos escritórios e a capacidade de comunicação. Estamos ainda limitados em dados e velocidade de internet.</p>



<p>Estamos ao vosso dispor para colaborar em tudo o que nos seja possível, dentro das nossas competências, quer no esclarecimento de dúvidas, no apoio à reorganização de processos ou na identificação de caminhos possíveis neste contexto excecional, bem como, se necessário, através de apoio logístico nas nossas instalações. Informamos ainda que estamos atentos às medidas excecionais que venham a ser adotadas, de modo a apoiar os nossos clientes da forma mais adequada.</p>



<p>Encontramo-nos contactáveis por telefone – 244770500 (não temos rede móvel). Caso não o consigam, poderão contactar-nos por e-mail ou por WhatsApp ou, não sendo possível, deslocarem-se às nossas instalações em Maceira.</p>



<p>Reiteramos a nossa total disponibilidade e deixamos uma palavra de força e confiança, certos de que, com o esforço conjunto, será possível ultrapassar este momento excecional e encontrar caminhos para a recuperação.</p>



<p><strong>A equipa Cingel, ao vosso dispor,</strong></p>



<p>Apresentamos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Medidas anunciadas pelo Governo – consulte este link: <a href="https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=709" target="_blank" rel="noopener" title="">https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=709</a></li>
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			</item>
		<item>
		<title>IVA &#8211; DIREITO À DEDUÇÃO &#8211; VIATURAS DE TURISMO</title>
		<link>https://cingel.pt/iva-direito-a-deducao-viaturas-de-turismo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Jan 2026 11:05:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Âmbito Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cingel.pt/?p=6073</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou o Ofício-Circulado n.º 25088/2025, no qual são prestados esclarecimentos relevantes sobre o direito à dedução do IVA em viaturas de turismo. As instruções publicadas… <a href="https://cingel.pt/iva-direito-a-deducao-viaturas-de-turismo/">Read More &#187;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_25088_2025.pdf" target="_blank" rel="noopener" title=""><strong>Ofício-Circulado n.º 25088/2025</strong></a>, no qual são prestados esclarecimentos relevantes sobre o direito à dedução do IVA em viaturas de turismo.</p>



<p>As instruções publicadas incidem sobre a aplicação das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA, clarificando as situações em que é admissível a dedução do imposto suportado, bem como os respetivos limites e enquadramento legal.</p>



<p>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email <a href="mailto:cingel@cingel.pt">cingel@cingel.pt</a>.</p><p>The post <a href="https://cingel.pt/iva-direito-a-deducao-viaturas-de-turismo/">IVA – DIREITO À DEDUÇÃO – VIATURAS DE TURISMO</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>Saiba qual o valor do Indexante dos apoios sociais (IAS) para 2026</title>
		<link>https://cingel.pt/saiba-qual-o-valor-do-indexante-dos-apoios-sociais-ias-para-2025-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Jan 2026 09:18:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cingel.pt/?p=6070</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi publicada a Portaria nº 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, que&#160;atualiza o IAS para 537,13 € para o ano de 2026. A presente Portaria produz efeitos a partir de 01 de… <a href="https://cingel.pt/saiba-qual-o-valor-do-indexante-dos-apoios-sociais-ias-para-2025-2/">Read More &#187;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada a Portaria nº 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, que&nbsp;<strong>atualiza o IAS para 537,13 € para o ano de 2026.</strong></p>



<p>A presente Portaria produz efeitos a partir <strong>de 01 de janeiro de 2026.</strong> Mais informamos que esta atualização deverá ser tida em conta em diversas regras legais, nomeadamente: </p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Atualização do salário mensal dos gerentes ou administradores das empresas que são obrigatoriamente remunerados e estejam a auferir pelo mínimo definido para os Membros dos Órgãos Estatutários, ou seja pelo IAS.</li>



<li>No caso de empresas do Continente que tenham a decorrer Estágios Profissionais, aconselhamos a que contatem o Técnico do IEFP responsável pelo processo, de modo a confirmar se a Bolsa de Estágio e valor financiado terão alteração.</li>
</ul>



<p><strong>Legislação aplicável</strong></p>



<p>Portaria nº 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, podendo ser consultada&nbsp;<a href="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/480-a-2025-993056222" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>AQUI</strong></a></p>



<p><em>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet&nbsp;</em><a href="http://www.cingel.pt/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>www.cingel.pt</em></a><em>&nbsp;ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.</em></p><p>The post <a href="https://cingel.pt/saiba-qual-o-valor-do-indexante-dos-apoios-sociais-ias-para-2025-2/">Saiba qual o valor do Indexante dos apoios sociais (IAS) para 2026</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>Já saíram as tabelas de retenção na fonte do Continente, para 2026. Veja aqui quanto irá descontar todos os meses.</title>
		<link>https://cingel.pt/ja-sairam-as-tabelas-de-retencao-na-fonte-do-continente-para-2026-veja-aqui-quanto-ira-descontar-todos-os-meses/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cingel]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Jan 2026 13:53:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Esclarecimentos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://cingel.pt/?p=6062</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi publicado o Despacho n.º 233-A/2026, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente, para vigorarem durante… <a href="https://cingel.pt/ja-sairam-as-tabelas-de-retencao-na-fonte-do-continente-para-2026-veja-aqui-quanto-ira-descontar-todos-os-meses/">Read More &#187;</a></p>
<p>The post <a href="https://cingel.pt/ja-sairam-as-tabelas-de-retencao-na-fonte-do-continente-para-2026-veja-aqui-quanto-ira-descontar-todos-os-meses/">Já saíram as tabelas de retenção na fonte do Continente, para 2026. Veja aqui quanto irá descontar todos os meses.</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicado o <strong><u>Despacho n.º 233-A/2026</u></strong>, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente, para vigorarem durante o ano de 2026.</p>



<p>Confira nos link’s abaixo as novas tabelas e legislação em questão: </p>



<p><a href="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/233-a-2026-998488151" target="_blank" rel="noopener" title="">https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/233-a-2026-998488151</a></p>



<p>Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.</p>



<p>Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet <a href="http://www.cingel.pt" target="_blank" rel="noopener" title="">www.cingel.pt</a> ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.</p><p>The post <a href="https://cingel.pt/ja-sairam-as-tabelas-de-retencao-na-fonte-do-continente-para-2026-veja-aqui-quanto-ira-descontar-todos-os-meses/">Já saíram as tabelas de retenção na fonte do Continente, para 2026. Veja aqui quanto irá descontar todos os meses.</a> first appeared on <a href="https://cingel.pt">Cingel</a>.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
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