Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

Resumo Despacho Normativo n.º 4/2020

26 Mar, 2020 | Esclarecimentos

Sumário: Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19.

Apoio financeiro:

  • O apoio financeiro a conceder ao abrigo da presente linha reveste a natureza de apoio reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados.
  • O apoio referido no número anterior corresponde ao valor de € 750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de € 20.000.

 

Condições do financiamento:

  • O apoio financeiro é reembolsado no prazo de 3 anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência correspondente a 12 meses.
  • O reembolso do apoio financeiro concedido nos termos do número anterior ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral.
  • Para garantia do reembolso do apoio financeiro, um dos sócios da microempresa mutuária deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio.

 

Entidades beneficiárias:

  • Microempresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P., que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos códigos CAE -Ver abaixo
  • Entende -se por microempresa a que empregue menos de 10 trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

 

CAE Turismo

551 — Estabelecimentos hoteleiros

55201 — Alojamento mobilado para turistas

55202 — Turismo no espaço rural

55204 — Outros locais de alojamento de curta duração

55300 — Parques de campismo e de caravanismo

561 — Restaurantes

563 — Estabelecimentos de bebidas

771 — Aluguer de veículos automóveis

79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas

82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares

93192 — Outras atividades desportivas, n. e. (1 )

93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos (1 ) www.dre.pt N.º 60 25 de março de 2020 Pág. 22 Diário da República, 2.ª série PARTE C

93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas) (1 )

93293 — Organização de atividades de animação (1 )

93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1 )

Notas ( 1 ) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.

 

Condições de elegibilidade:

1. Têm acesso à presente linha de apoio financeiro as microempresas que, à data da candidatura, reúnam as seguintes condições:

a) Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;

b) Encontrarem -se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;

c) Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID -19;

d) Não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade;

e) Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal];

f) Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

2. A verificação do cumprimento das condições enunciadas nas alíneas b) a f) é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura.

3. Por empresa em dificuldade entende -se uma empresa que se encontre, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:

  • No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
  • Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
  • Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.

 

Apresentação de candidaturas:

 As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P., acompanhado dos seguintes documentos:

  • Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020;
  • Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, I. P., necessários para a autorização: Número de Identificação Fiscal 508666236 e Número de Identificação da Segurança Social 20003562314;
  • Código de acesso à certidão permanente de registo comercial.

 

Análise das candidaturas:

  • Compete ao Turismo de Portugal, I. P., a análise das candidaturas no prazo máximo de 5 dias úteis.
  • Ao prazo de análise referido acresce a solicitação à entidade beneficiária, sempre que necessário, de elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 5 dias úteis contados da data de notificação do respetivo pedido.

 

Obrigações das entidades beneficiárias:

São obrigações das entidades beneficiárias:

  • Apresentar, em julho de 2020, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes à data de 29 de fevereiro de 2020;
  • Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, contributivas e de manutenção da situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P.;
  • Reembolsar o apoio financeiro concedido nos prazos e termos aprovados e contratados;
  • Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
  • Comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
  • Sempre que aplicável, manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável.

 

Incumprimento:

  • Os contratos podem ser resolvidos unilateralmente pelo Turismo de Portugal, I. P., sempre que se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações, imputáveis à entidade beneficiária:
    • Não cumprimento dos objetivos ou obrigações contratuais;
    • Não cumprimento das respetivas obrigações legais;
    • Prestação de informações falsas sobre a sua situação ou viciação dos dados fornecidos na apresentação da candidatura.

A resolução do contrato implica a devolução do apoio financeiro recebido, acrescido de juros calculados à taxa indicada no contrato de concessão de apoio financeiro, no prazo de 60 dias úteis contados da data da respetiva notificação.

 

Publicado a 26/03/2020

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